Eleitores têm até dia 9 de janeiro para justificar ausência no 2º turno
Os eleitores que ainda não justificaram a ausência no 2º turno das eleições 2022 devem fazer a declaração até a próxima segunda-feira (9) de janeiro. A multa para quem não fizer a justificativa é de R$ 3,51. Entre os documentos aceitos pela Justiça Eleitoral estão o atestado médico, bilhete de passagens e outros registros que comprovem o motivo do não comparecimento ao pleito.
Em Mato Grosso do Sul, o número de abstenções, ou seja, pessoas que não se apresentaram às urnas chegou a 22,36% dos eleitores no 2º turno.
Justificativa – Para justificar é preciso preencher um requerimento pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou pelo aplicativo e-Título, anexando os documentos que comprovem os motivos da ausência.
O pedido será analisado pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título e, caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, a pessoa precisará quitar o débito. Também é possível baixar o PFD do requerimento e levar a um cartório eleitoral.
Multa – O eleitor que não tem documento para comprovar o motivo da ausência às urnas pode pagar a multa a qualquer momento. É possível emitir a guia pela internet no site do TRE-MS, clicando na área “débitos do eleitor”.
No site também é preciso informar nome, número de CPF (Cadastro de Pessoa Física), data de nascimento e nomes da mãe e do pai para consultar os débitos. Depois o eleitor deve entregar o comprovante em qualquer Cartório Eleitoral para registro no sistema.
Clique aqui para acessar a página do requerimento de justificativa eleitoral.
Por Natália Olliver -CAMPO GRANDE NEWS