Foi publicada no Diário Oficial da União a portaria que estabelece as normas para a produção, a certificação, a responsabilidade técnica, o beneficiamento, a reembalagem, o armazenamento, a amostragem, a análise, a comercialização e a utilização de sementes.
As novas normas gerais de sementes entram em vigor no dia 1º de março de 2023, de acordo com o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
As normas estabelecidas atingem agentes envolvidos nas atividades de produção com fins comerciais, incluindo responsáveis técnicos e amostradores, e agricultores que utilizam sementes como insumo, com destaque para aqueles que reservam sementes para uso próprio.
Para o primeiro grupo, os documentos exigidos para as inscrições de campo foram reduzidos, mantendo-se apenas as exigências essenciais para as atividades de controle e fiscalização por parte do ministério.
Também foi estabelecido o termo aditivo para tratamento ou alteração de tamanho de embalagem. Uma antiga demanda do setor regulado, que possibilitará a alteração da configuração de lotes ou partes de lotes produzidos, flexibilizando o atendimento às demandas do mercado.
Outro ponto da norma para esse grupo é que a autorização para transporte de sementes destinadas à conclusão do processo de produção distinta de onde se iniciou não será mais exigida.
Já para o segundo grupo, foi regulamentada a reserva técnica correspondente em até 10% da quantidade de sementes necessária para a semeadura das áreas do agricultor na safra seguinte.
Outra mudança prevista para esse grupo é que as exigências para a declaração de área para a reserva de sementes para uso próprio (declaração de uso próprio), que antes eram estabelecidas apenas para as cultivares protegidas, agora passam a valer para as cultivares de domínio público. – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS