Entidades vão receber de R$ 135 mil da Prefeitura através de Termos de Colaboração e Fomento

A prefeitura municipal de Chapadão do Sul, publicou no Diário Oficial do último dia 09, os Extratos de Contratos, que vão beneficiar 03 entidades na cidade.

O objetivo é dar suporte financeiro para que estas entidades consigam cumprir com seus compromissos e também atender reivindicações da sociedade e do Legislativo.

A Associação Protetora dos Animais- Mundo Vira Lata, vai receber da administração municipal R$ 80 mil reais, no período de 06 de dezembro de 2022 a 30 de novembro de 2023.

A Associação Comercial Empresarial de Chapadão do Sul (ACE), vai receber do município o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no período de 06 de dezembro de 2022 a 30 de junho de 2023.

A Associação Mulher Rara –Casa de Mentoria Joia Rara, vai receber através do convênio a importância de R$ 15 mil reais, entre os meses de 09 de dezembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023.

Valer ressaltar que esses valores acima são da totalização final do Convênio e serão pagos divididos mensalmente.

A atual administração tem sido uma grande parceira das Entidades do Município, auxiliando de diversas formas e até mesmo financeiramente como determina a Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto nº 2.947, de 26 de janeiro de 2018.

Veja abaixo os Extratos dos termos de colaboração

 

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
N°. 30/2022
1 – DAS PARTES: MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO
SUL/MS, CNPJ n.º. 24.651.200/0001-72, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal João Carlos Krug,
doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado
a ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS – MUNDO
VIRA LATA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.952.422/001-
89, neste ato representada por Jaqueline Webber
Sponchiado, doravante denominado CONVENENTE,
tem entre si o presente Termo de Colaboração,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
2 – DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 13.019, de 31 de
julho de 2014, Decreto nº 2.947, de 26 de janeiro de
2018, demais legislações pertinentes.
3 – DO OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento
resgatar e reabilitar animais em situação de
vulnerabilidade.
4 – DO PRAZO: O Presente Termo de Colaboração terá
vigência no período de 06 de dezembro de 2022 a 30
de novembro de 2023.
5 – DO VALOR E DO REPASSE: 80.000,00 (oitenta mil
reais)
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 02.15 – Secretaria Municipal de Governo
Unidade Orçamentária: 02.15.01 – Secretaria
Municipal de Governo
Funcional: 04.122.0008.1006 – Gestão de
Emendas Parlamentares – Lei Orgânica art. 115
Fonte de Recurso: 1.00.000 – Recursos Ordinários
Elemento de despesa: 3.3.50.41 –Contribuições
R$ 80.000,00
Assinam:
MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL
João Carlos Krug – Prefeito Municipal
Concedente
ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS – MUNDO
VIRA LATA
Jaqueline Webber Sponchiado – Presidente
Convenente

 

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N°. 05/2022
1 – DAS PARTES: MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO
SUL/MS, CNPJ n.º. 24.651.200/0001-72, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal João Carlos Krug,
doravante denominado Concedente e de outro lado a
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE
CHAPADÃO DO SUL (ACE), CNPJ sob o nº
02.037.711/0001-66 representada por Denise Botega
de Almeida, doravante denominada Convenente, tem
entre si e na melhor forma da lei, justo e celebrado o
presente Termo de Fomento, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
2 – DO FUNDAMENTO LEGAL: Este instrumento e
firmado com fundamento legal na Lei n° 13.019, de 31
de julho de 2014, nos termos do Decreto nº 2.947, de
26 de janeiro de 2018, demais legislações pertinentes.
3 – DO OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento
estimular as vendas no comércio local, através de
sorteios de prêmios para os clientes.
4 – DO PRAZO: O Presente Termo de Fomento terá
vigência no período de 06 de dezembro de 2022 a 30
de junho de 2023.
5 – DO VALOR E DO REPASSE: R$ 40.000,00
(quarenta mil reais).
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.45.01 – Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
20.606.0006-2.087 – Desenvolvimento Rural e do
Agronegócio
100.000 – Recursos Ordinários
33.60.45.00 – Subvenções Econômicas R$
40.000,00
Assinam:
MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL
João Carlos Krug
Prefeito Municipal – Concedente
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE
CHAPADÃO DO SUL
Denise Botega de Almeida
Presidente – Convenente

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
N°. 31/2022
1 – DAS PARTES: MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO
SUL/MS, CNPJ n.º. 24.651.200/0001-72, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal João Carlos Krug,
doravante denominado CONCEDENTE, e a Organização
da Sociedade Civil, a ASSOCIAÇÃO MULHER RARA –
CASA DE MENTORIA JOIA RARA, inscrita no CNPJ nº
22.934.043/0001-87, neste ato representada por
Iolanda Borges de Freitas Macedo, a seguir denominada
CONVENENTE, acordam e ajustam firmar o presente
TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
2 – DO FUNDAMENTO LEGAL: Este instrumento é
firmado com fundamento legal na Lei n° 13.019, de 31
de julho de 2014, nos termos do Decreto nº 2.947, de
26 de janeiro de 2018, demais legislações pertinentes.
3 – DO OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento
a compra de materiais de consumo e permanente para
os cursos de qualificação profissional gratuitos.
4 – DO PRAZO: O Presente Termo de Colaboração terá
início em 09 de dezembro de 2022 a 28 de fevereiro de
2023.
5 – DO VALOR E DO REPASSE: O Município de
Chapadão do Sul repassará o valor global de R$
15.000,00 (quinze mil reais), conforme disposto no
plano de trabalho.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 02.15 – Secretaria Municipal de Governo
Unidade Orçamentária: 02.15.01 – Secretaria
Municipal de Governo
Funcional: 04.122.0008.1006 – Gestão de
Emendas Parlamentares – Lei Orgânica art. 115
Fonte de Recurso: 1.00.000 – Recursos Ordinários
Elemento de despesa: 3.3.50.41 –Contribuições
R$ 15.000,00
Assinam:
MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL
João Carlos Krug – Prefeito Municipal
Concedente
ASSOCIAÇÃO MULHER RARA – CASA DE
MENTORIA JOIA RARA
Iolanda Borges de Freitas Macedo – Presidente
Convenente