As concessionárias de energia elétrica em Mato Grosso do Sul estão obrigadas a disponibilizar em seus sites o valor referente a iluminação pública repassado mensalmente às prefeituras.
Conforme a lei, as informações sobre os repasses às prefeituras devem estar em local de fácil visualização e o prazo para adequação é de 60 dias. Em caso de descumprimento, a multa será de 500 Uferms.
Ainda segundo a publicação, os valores arrecadados com as multas serão revertidos para os órgãos de proteção ao consumidor.