Lei obriga concessionárias de energia informar repasse às prefeituras em MS

As concessionárias de energia elétrica em Mato Grosso do Sul estão obrigadas a disponibilizar em seus sites o valor referente a iluminação pública repassado mensalmente às prefeituras.

É o que determina a Lei Nº 4.823, de 10 de março de 2016, decretada pela Assembleia Legislativa, promulgada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada na edição desta sexta-feira (11), do Diário Oficial do Estado.

Conforme a lei, as informações sobre os repasses às prefeituras devem estar em local de fácil visualização e o prazo para adequação é de 60 dias. Em caso de descumprimento, a multa será de 500 Uferms.

Ainda segundo a publicação, os valores arrecadados com as multas serão revertidos para os órgãos de proteção ao consumidor.

G1 MS