Termina nesta quinta prazo para eleitor justificar ausência no primeiro turno
O prazo de 60 dias para eleitor que não compareceu para votar no primeiro turno das eleições termina nesta quinta-feira (01). A Justiça Eleitoral aceita atestado médico, bilhete de passagem e outros documentos como justificativa.
Quem não justificar deve pagar a multa, que é de R$ 3,51 por turno de votação, para ficar quite com a Justiça Eleitoral, conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS).
Prazos diferentes
A justificativa tem que ser feita em até 60 dias a contar do dia da votação. Portanto, aqueles que não votaram no dia 2 de outubro, têm até o dia 1º de dezembro para apresentar justificativa. Quem faltou no dia 30 tem até o dia 9 de janeiro de 2023.
Os que deixaram de ir nos dois turnos devem apresentar duas justificativas, separadamente, respeitando o prazo de cada uma, conforme o TRE-MS.
Como justificar
Para justificar é preciso preencher um requerimento pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-título, anexando os documentos que comprovem os motivos da ausência às urnas. São aceitos atestados médicos, bilhetes de passagem e outros.
O pedido será analisado pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título e, caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, a pessoa precisará quitar o débito. Também é possível baixar o PFD do requerimento e levar a um cartório eleitoral.
Clique aqui para acessar a página do requerimento de justificativa eleitoral.
Multa
O eleitor que não tem documento para comprovar o motivo da ausência às urnas pode pagar a multa a qualquer momento. É possível emitir a guia de multa pela internet no site do TRE-MS, clicando na área “débitos do eleitor”.
É preciso informar nome, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento e nomes da mãe e do pai para consultar os débitos.
Depois de pagar a guia de multa, o eleitor deve entregar o comprovante em qualquer Cartório Eleitoral para registro no sistema.
Clique aqui para acessar a área “débitos do eleitor”.
Por Idaicy Solano e Caroline Maldonado – CAMPO GRANDE NEWS