Em Costa Rica, prestadoras de serviço têm 30 dias para retirar fiação excedentes nos postes

Aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito de Costa Rica, Cleverson Alves dos Santos, a Lei nº 1.696 obriga as empresas e concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço por meio de rede aérea, a retirarem a fiação e poste excedentes e sem uso que tenham instalado. A determinação foi publicada na edição 3322 do Diário Oficial do Município desta terça-feira (22).

Conforme o texto, toda empresa prestadora de serviços, que utilize a rede de cabos ou fiação aérea no âmbito do Município de Costa Rica, fará a retirada dos fios e cabos, bem como dos respectivos postes de sua sustentação, por ela instalados, no prazo de até 30 dias (a contar da data da publicação), quando excedentes ou sem uso. O projeto de Lei é de autoria do vereador Evaldo Paulino.

“Com o avanço tecnológico e o aumento populacional é compreensível o crescente e considerável o número de empresas que prestam esse tipo de serviço, entretanto são inúmeras as queixas de moradores quanto ao excesso de fiação fora de uso ou com instalação medíocre nos postes de nossa cidade. A fiação excedente enfeia a paisagem urbana, gerando aspecto de sujeira e falta de cuidado, portanto a medida se faz necessário para promover o bem-estar paisagístico e ambiental, além de proteger o patrimônio”, avalia o prefeito Cleverson Alves dos Santos.

Ainda segundo a regulamentação, em relação às redes atualmente existentes, as empresas por ela responsáveis tem prazo de até de dois anos, contados da data de início de vigência desta lei, para se adequarem às suas disposições.

A infração ao disposto, implicará na aplicação de multa no valor de 10 UMURFISCs (Unidades Municipais de Referência Fiscal de Costa Rica), que será dobrada a cada reincidência.

Fonte:Assessoria de Comunicação,  Angela Bezerra