Sancionada a lei que amplia gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros

O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei 4.818, aprovada pela Assembleia Legislativa, que amplia o benefício da gratuidade no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros em Mato Grosso do Sul. A lei foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (9) e já está em vigor.

De acordo com a publicação, a gratuidade será estendida ao acompanhante desde que conste na Carteira de Identificação a expressão: ‘Necessita de Acompanhante’.

Essa necessidade, conforme a lei de iniciativa do deputado Lidio Lopes (Pen), deverá ser atestada por uma equipe multiprofissional do SUS (Sistema Único de Saúde).

Paulo Fernandes – Subsecretaria de Comunicação