A Justiça Federal do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Juiz Daniel Chiareti, deferiu liminar na ação de Interdito Proibitório (feito nº na noite desta segunda-feira, obrigando os caminhoneiros que estão mantendo as estradas bloqueadas, a liberarem todas as vias que cortam o Estado de Mato Grosso do Sul. Em Cassilândia, trechos da MS112, MS306 e a BR158 está com bloqueios desde a o início da manhã desta segunda-feira.
Consta na decisão a obrigação dos caminhoneiros de se “absterem de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem em quaisquer trechos das rodovias federais no Estado de Mato Grosso do Sul, ainda que possam exercer o direito de reunião e se manifestar às margens das rodovias de forma segura e pacífica”. Em caso de desrespeito à ordem de liberação, foi autorizada e determinado o emprego de força pública. Além disso, houve a fixação de multa no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por pessoa física e, R$ 100.000,00 (cem mil reais) por pessoa jurídica, em caso de descumprimento da ordem.