Incêndios: Algodoeiras de MT adotam cuidados especiais para evitar os prejuízos

A fibra do algodão é inflamável e, depois de colhida, fica armazenada em rolos nos pátios das algodoeiras e nas fazendas durante a estiagem e também nos primeiros meses do período chuvoso. Nas duas épocas, existe o risco de incêndio, tanto pelo tempo seco quanto por conta dos raios durante as chuvas.

Por isso, cuidados especiais devem ser adotados para evitar os prejuízos. Um dos mecanismos que podem garantir a segurança das algodoeiras é um sistema abundante de água.

Em Lucas do Rio Verde, a 360 km de Cuiabá, a fazenda onde trabalha o gerente Rogério Cardoso possui três caminhões-pipa para combater possíveis os focos de incêndio.

“Eles passam molhando o pátio e fazendo a verificação durante 24 horas por dia”, disse.

De acordo com o classificador de grãos da propriedade, Fernando Branco, o algodão é um produto de alta combustão, porque retém muito calor.

“Ele tem todos os componentes propícios ao fogo, como folhas e galhos. Ele é altamente inflamável”, explicou.

Por isso, segundo ele, é necessário que as algodoeiras tenham, no mínimo, um caminhão-pipa com 40 mil litros de água, uma rede de hidrantes com bombas elétricas, uma tomada de força e um reservatório com 1 milhão de litros de água para possíveis combates.

Também para ajudar que as chamas não se alastrem e seja possível fazer o combate adequado durante um incêndio, a propriedade possui ruas com 12 metros de comprimento que separam os blocos de fardos.

Ainda de acordo com o funcionário, um dos sinais que alertam em um possível cenário de queimada é a presença de moscas ao redor dos fardos.

“Como o algodão tem sacarose, no início, quando ele começar a queimar, ele vai soltar esse odor de açúcar e muitas moscas ficarão agrupadas naquele fardo. Após isso, aparece a fumaça e, só depois, o fogo”, disse.

Segundo a advogada Bruna Versari, é aconselhável que os proprietários contratem seguros para proteção e garantia de bens e grãos.

“O armazém é responsável pelos danos causados nos produtos, a partir do momento em que ele realiza a guarda e beneficiamento desses bens. Ou seja, se aquele produto atingido pelo dano tiver cobertura, aquele armazém vai ser indenizado”, concluiu.

Por Bruno Motta e Alexandre Perassoli, TV Centro América