Por unanimidade o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul votou favoravelmente ao Agravo de Instrumento interposto pelo prefeito cassado de Cassilândia Carlos Augusto da Silva que solicita o seu retorno ao cargo de prefeito. O afastamento se deu em função do processo que investiga a compra de carne para a merenda escolar. Entendeu o Tribunal que com o encerramento da instrução processual não existe mais motivo para que permanece-lo afastado do cargo.
Ocorre, que apesar da decisão do Tribunal de Justiça de MS ser favorável ao retorno de Carlos Augusto ao cargo, isto não ocorrerá, porque foi cassado pela Câmara Municipal de Cassilândia. Assim, somente será possível o seu retorno caso consiga tornar sem efeito a decisão do legislativo municipal.
Cassilandianews