O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (2) a portaria Nº 004 que altera o início da fiscalização de ciclomotores e ciclo-elétricos em circulação no Estado de Mato Grosso do Sul.
A portaria determina que a fiscalização como a retenção, remoção ou apreensão dos veículos irregulares comece a partir do dia 1º de abril de 2016. Durante esse período, as fiscalizações educativas sobre a regularidade dos veículos ciclomotores e ciclo-elétricos continuarão sendo realizadas com o objetivo de conscientizar e esclarecer a população sobre as regras estabelecidas para a circulação.
Considera-se cinquentinhas os veículos classificados como ciclomotores ou ciclo-elétricos por possuírem duas ou três rodas, motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.
O Detran-MS ressalta ainda que os ciclomotores que foram adquiridos antes de 17 de outubro de 2015 serão dispensados do pagamento da multa de Nota Fiscal, conforme determinação da Secretaria de Estado de Fazenda. Os adquiridos depois dessa data e não regularizados serão multados, pois a legislação já estava em vigor.
Para realizar o primeiro emplacamento, os proprietários devem procurar um posto de atendimento do Detran-MS apresentando nota fiscal ou declaração de procedência do veículo, comprovante de residência e documentos pessoais do proprietário, como acontece com os demais veículos.
Em caso de dúvidas, os usuários podem entrar em contato com o órgão pelos telefones (67) 3368-0500 ou 154.
Comunicação Detran-MS