Justiça absolve Carlinhos do Trr por contratação de funcionária para Casa de Apoio em Rio Preto

A Juíza da 1ª Vara da Comarca de Cassilândia-MS, Dra. Flavia Simone Cavalcante julgou improcedente a Ação de Improbidade Administrativa, pela qual o Ministério Público Estadual acusava o Carlos Augusto da Silva (Carlinhos do TRR), enquanto Chefe do Poder Executivo Municipal, de ter contratado ilegalmente, sem o devido respeito ao procedimento licitatório, a pessoa de Aparecida de Fátima Andrade da Costa, para prestar serviços de apoio à pacientes, na Casa de Apoio de São José do Rio Preto-SP.

De acordo com o advogado do ex-prefeito, Paulino Marciano Leonel, a magistrada entendeu que a Lei nº 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, dividiu os atos de improbidade em três categorias: os que causam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).

De acordo com a fundamentação da sentença, após toda a instrução processual, o que emerge dos autos é que a conduta praticada pelo demandado Carlos Augusto não se amolda a nenhum dos tipos normativos da Lei anteriormente citada.

Que ficou demonstrado que Carlos Augusto da Silva não agiu com dolo ou culpa, mas tão somente buscou solucionar uma demanda que o município possuía e que, no cenário amostrado à época dos fatos, demonstrou ser o razoável para a solução do problema, que se demonstrava urgente e em demanda necessária.
As testemunhas ouvidas em Juízo relatam que à época dos fatos o município possuía inúmeros pacientes que demandavam tratamento médico para câncer e outras doenças na cidade de São José do Rio Preto-SP. É sabido que as pessoas que procuram atendimento médico pelo regime público do Sistema Único de Saúde (SUS), na grande maioria das vezes, são aquelas mais pobres, não dispondo, consequentemente, de poder aquisitivo para pagar hospedagem durante o tratamento que pode durar inúmeros dias e deslocamentos à aludida cidade.

As testemunhas afirmaram que antes os pacientes ficavam no relento nas calçadas de São José do Rio Preto-SP, que a Casa de Apoio foi criada no início da gestão de Carlinhos do TRR, com verba proveniente do Fundo Municipal de Saúde, com fornecimento de café da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar e até estadia para quem necessitasse. Que após a saída de Carlos Augusto do cargo de Prefeito, a Casa de Apoio de Rio Preto foi desativada.

Por fim, a magistrada julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial formulados pelo Ministério Público Estadual em face de Carlos Augusto da Silva, absolvendo-o das condutas que lhes foram imputadas.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça nº 5031, deste dia 13/09/2022 – Processo nº 0900071-82.2019.8.12.0007.