A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama no Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto contou com a colaboração do Instituto Avon, organização da sociedade civil sem fins lucrativos que atua na defesa de direitos fundamentais das mulheres, e tem como finalidade introduzir essa metodologia de cuidado centrada na paciente que busca reduzir o tempo de espera para diagnóstico e início do tratamento para a doença, contribuindo para que mulheres aumentem suas chances de cura e melhoria da qualidade de vida.
“A navegação de pacientes promove mudanças extremamente relevantes na atenção ao câncer de mama, colaborando para que os tratamentos sejam iniciados mais rapidamente. Além disso, ao oferecer o acompanhamento de um profissional capacitado e disponível em toda a jornada de diagnóstico e tratamento, diminuem-se as chances de atrasos evitáveis, abandono de cuidados médicos fundamentais e ampliam-se as possibilidades de remissão de um dos tipos de câncer que mais mata a população feminina no mundo. Há uma melhoria considerável na qualidade de vida das pacientes”, afirma Daniela Grelin, diretora executiva do Instituto Avon.
Durante a execução do projeto piloto que motivou a proposta e teve apoio do Instituto Avon, desenvolvido no Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João do Meriti, RJ, entre julho de 2019 e junho de 2020, 887 pacientes foram biopsiadas no centro de imagem do hospital. Cerca de 341 casos foram confirmados como malignos (38%) e 265 mulheres foram inscritas no Projeto de Navegação de Pacientes (78%). Como resultado, 100% dos casos acompanhados tiveram o diagnóstico confirmado em um mês, cumprindo a Lei dos 30 Dias e 84% tiveram o seu início de tratamento em até 60 Dias (no início do projeto, apenas 27% das mulheres conseguiam seu direito preservado no início do projeto).
Navegação de Pacientes
A navegação de pacientes é um conceito novo para os brasileiros e visa oferecer um cuidado completo diante das burocracias do sistema de saúde e dos obstáculos que mulheres com câncer de mama e cuidadores enfrentam durante a jornada de diagnóstico e tratamento. O objetivo é melhorar o encaminhamento de pessoas com câncer de mama, respeitando a legislação brasileira, que define que exames de pacientes com suspeita de câncer devem ser realizados em até 30 dias (Lei n.º 13.896/2019) e que o tratamento seja iniciado em até 60 dias (Lei nº 12.732/12).
Para esses casos, o projeto de lei, que agora segue para a sanção do Presidente, garantirá um profissional de saúde prestando atendimento individual e personalizado para assegurar o cumprimento das Leis dos 30 e 60 Dias, atento à continuidade do tratamento, agendando consultas médicas e acompanhando resultados de exames e a frequência terapêutica.
Por Giovanna Mendonça Olhagoiás
Foto: Pexels