EDITAL DE CONVOCAÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS, DO AÇÚCAR, ETANOL E BIOENERGIA DE CHAPADÃO DO SUL E COSTA RICA
Pelo presente Edital o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS, DO AÇÚCAR, ETANOL E BIOENERGIA DE CHAPADÃO DO SUL E COSTA RICA – MS – CNPJ 14.199.774/0001-06 por seu Presidente que ao final assina, convoca todos os trabalhadores associados ou não da empresa Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável S/A- Em Recuperação Judicial (Grupo Atvos S/A), sediada na Estrada Costa Rica a Alcinópolis Km 07, Fazenda Três Fronteira/Triunfo zona rural CEP 79.550-000, município de Costa Rica – MS, para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada, dia, 21 de setembro de 2022 das 06h00min as 22h00min, de forma itinerante nas dependências da empresa citada no mesmo endereço – no município de Costa Rica – MS, para discussão e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1º) Discussão, deliberação e aprovação sobre a proposta da empresa para celebrar Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), para pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), referente ao período de 01 de abril de 2022 a 31 de março de 2023
2º) Discussão, deliberação e aprovação da Cláusula referente ao desconto da contrapartida financeira, para o custeio da atividade sindical, em favor da entidade sindical representativa da categoria profissional
3º) Outorga (autorização) de poderes a diretoria do Sindicato para encaminhamento das negociações diretamente com as empresas e firmar o termo de acordo coletivo de trabalho, mediante, os trabalhadores autorizarem o referido desconto, e ainda a realização de intermediação através do órgão do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) ou ao Ministério Publico do Trabalho (MPT) e em caso de malogro das mesmas, suscitar ainda dissídio coletivo perante ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho (TRT, sendo assistido neste caso, pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Química do Estado de Mato Grosso do Sul FEQUIM-MS
4.º) Posicionamento da categoria sobre eventual realização de movimento paredista em caso de malogro das negociações e não chegarem a entendimentos amigáveis.
Não havendo número suficiente de acordo com as normas aplicáveis, em primeira convocação nos horários supramencionados, as mesmas se realizarão, em segunda Convocação com 1/3 dos interessados uma hora após, no mesmo dia e local, respeitando o quórum mínimo previsto no art. 612 da CL T, produzindo assim seus efeitos legais.
Costa Rica, 05 de Setembro de 2022.
Geraldo Pereira de Paula
Presidente