Dirigentes do Coxim são suspensos por manipulação de resultados no Estadual 2022
O TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) puniu na noite de ontem (31), o dirigente Marcelo Lucas Ribeiro e o preparador de goleiros do Coxim Atlético Clube, Tiago Roberto Schein, por atuarem de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partidas no Campeonato Sul-mato-grossense 2022.
A denúncia de manipulação de resultados foi embasada em declarações do meia Marcos Thompson Júnior, o Juninho, e do volante Léo Colman, atletas do Coxim, que citaram o envolvimento de jogadores de defesa no esquema de manipulação no estadual deste ano.
Após ser eliminado na primeira fase do Campeonato Sul-mato-grossense de futebol, jogadores comentaram com a imprensa sobre a suspeita de manipulação de resultados da equipe, que perdeu de 5 a 0, no último jogo, contra o já rebaixado Águia Negra, quando precisava de uma vitória por qualquer placar, para seguir à fase final.
Em depoimento Justiça Desportiva, o meia Léo Colman informou que apenas quem sabia do esquema era o diretor do clube Marcelo, o treinador, o preparador de goleiros Tiago Schein e o auxiliar técnico e que tomou conhecimento do esquema de manipulação por volta da 4° ou 5° rodada do campeonato. Ele citou ainda que em um dos episódios em que a manipulação não deu certo, Marcelo entrou no vestiário durante o intervalo bastante alterado e gritando e “quebrando tudo”.
Confirmando o episódio envolvendo o diretor no vestiário, o meia Juninho, relatou no intervalo do jogo contra o Naviraiense, no qual perderam opor 5 a 1, que houve uma confusão generalizada entre o diretor Marcelo e membros da comissão técnica, onde ele e outros não estavam entendendo nada, mas que na volta para o segundo tempo levaram 3 gols muito rápido.
Com base nas denuncias e informações referentes aos resultados dos jogos envolvendo o clube, o procurador da Justiça Desportiva, Wilson Pedro dos Anjos determinou a suspensão de do diretor Marcelo Lucas Ribeiro por 180 dias e do preparador de goleiros Tiago Roberto Schein, por 6 partidas. Além disso, ambos foram multados em R$ 5 mil por infração ao artigo 243 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). A decisão cabe recurso.
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