Ex-prefeito de Cassilândia é inocentado pelo TJMS das acusações de improbidade administrativa

Carlos Augusto da Silva [ Carlinhos do TRR] havia sido condenado em 2021, por sentença de 1ª instância em multa de R$ 328,5 mil e perdas de direitos políticos por três anos, por supostamente, ter negligenciado construção de aterro sanitário em Cassilândia-MS.

De acordo com o advogado da sentença, Paulino Marciano Leonel Leonel, foi interposta recurso de apelação cível e no último dia 02 de agosto, Desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS – Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul inocentaram Carlos Augusto da Silva, o “Carlinhos do TRR”, das acusações de improbidade administrativa.

A decisão reforma sentença do juízo de primeiro grau que havia condenado o Carlinhos do TRR a pagar a multa de 328,5 mil aos cofres públicos.

Os Desembargadores entenderam que não foi comprovado dolo ou má-fé na conduta do ex-prefeito Carlinhos do TRR, justificando-se a improcedência da demanda. O acórdão da apelação cível nº 0802061-76.2014.8.12.0007 foi publicado no Diário de Justiça nº 5007, datado de 05/08/2022, e ainda comporta recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

AÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS:
O advogado Paulino Leonel, ainda informou que no dia 05 de julho deste ano, o Tribunal de Justiça de MS manteve a sentença de improcedência na ação de improbidade administrativa proposta contra o ex-prefeito Carlos Augusto, que questionava a contratação de serviços médicos sem licitação entre 2011 e 2013, utilizando-se de instrumento de chamamento público e contratação por termo de credenciamento.

“Os Desembargadores entenderam que não houve comprovação de conduta dolosa e nem tampouco de prejuízo ao erário ou ofensa aos princípios da Administração Pública, julgando no sentido da manutenção da sentença de primeiro grau, que havia julgado improcedentes os pedidos do Ministério Público Estadual, em 2021. O acórdão ainda encontra-se no prazo para recurso”, disse o advogado. [Fonte: Dr Paulino Marciano Leonel – OAB/MS 22.227]