Por falta de provas ex-prefeito de Alcinópolis não vai ser julgado por morte de vereador

Manoel Nunes da Silva
Manoel Nunes da Silva

O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Aluizio Pereira dos Santos, impronunciou o ex-prefeito de Alcinópolis, Manoel Nunes da Silva, da acusação de ser o mandante do assassinato do vereador e presidente da Câmara Municipal Carlos Antônio Costa Carneiro, por insuficiência de provas.

O crime aconteceu no dia 26 de outubro de 2010, na esquina da Avenida Guia Lopes com a Avenida Afonso Pena, ao lado do Hotel Vale Verde, em Campo Grande. A vítima foi morta a tiros e um dos acusados disse que o crime foi encomendado.

De acordo com a denúncia, o prefeito teria agido em conjunto com Irineu Maciel, Valdemir Vansan e Aparecido de Souza Fernandes e combinado a morte da vítima por conta de desavença política.

vereador Carlos Antônio Carneiro
Carlos Antônio Carneiro

Carlos Antônio era presidente da Câmara e junto com outros quatro parlamentares formavam oposição ao prefeito. Por este motivo, conforme a denúncia, Manoel teria planejado a morte do vereador para que o primeiro suplente assumisse a vaga dele na Câmara, formando maioria favorável ao prefeito.

Ainda de acordo com a denúncia, no dia do crime, a vítima estava em Campo Grande para protocolar denúncia contra o prefeito junto ao Tribunal de Contas.

De acordo com o juiz, ficou comprovada que havia a desavença política entre as partes, no entanto, não existem provas de que o prefeito tenha sido o mandante do crime. Registros obtidos por interceptações telefônicas e depoimento de testemunhas resultaram apenas em “meros elementos de suposição”, segundo o magistrado.

O juiz considerou ainda que nos depoimentos dos autores do crime, nenhum confessou que o prefeito teria sido o mandante e que não houve movimentação nas contas bancárias que justificariam o pagamento prometido aos assassinos. Além disso, não há menção ao crime nas escutas telefônicas.

Conforme o processo, apenas um dos executores se limitou, segundo a polícia, a dizer que tinha mandante, porém, sem atribuir a ninguém. Dessa forma, Manoel foi impronunciado das acusações e não será julgado pelo crime.

O CASO

Carneiro foi morto por dois homens que estavam em uma moto. Houve perseguição dos atiradores por policiais e, no cruzamento da Avenida Afonso Pena com a rua Guia Lopes, os dois se entregaram.

Aparecido de Souza Fernandes pilotava a moto durante o crime. O acusado de ter efetuado os disparos, Irineu Maciel, confessou que efetuou três disparos contra o vereador sob encomenda intermediada por Valdemir Vansan, que também teria fornecido a arma usada no crime.

Os executores Irineu Maciel e Valmir Vasan. foram presos em flagrante e condenados, respectivamente, o primeiro à pena de 19 anos de reclusão e o segundo a 18 anos de reclusão, os quais recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e tiveram a pena reduzida de ambos para 16 anos de reclusão e 15 anos de reclusão, respectivamente. Aparecido de Souza Fernandes foi inocentado.

 

 

Correio do Estado