O juiz da 1ª Vara Cível de Camapuã sentenciou o processo 0800396-28.2014.8.12.0006, de Ação Civil Pública, que o Ministério Público da Comarca impetrou em face do prefeito municipal Marcelo Duailibi (DEM), dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação-CPL de 2008-2009, Rildo Pereira de Oliveira (presidente), Walter Carvalho Gonçalves e Joile Vilela de Lemos (membros), Jaime de Castro e Silva e Joelson de Castro e Silva, e empresas de Campo Grande (MS), 2M Assessoria e Consultoria Ltda. e RCM Informática Ltda., além da empresa de Camapuã Castro & Cia. Ltda, que depois foi alterada para 2ª Transportes e Serviços Ltda-EPP que era representada no município por José Augusto de Souza, conhecido na cidade como “Zé Augusto”.
Na sentença o juiz condenou o prefeito na suspensão dos seus direitos políticos por 8 anos e multa civil de 10 (dez) vezes a remuneração que percebia na época (aproximadamente R$ 15.000,00 por mês), o que em síntese, chega hoje, corrigidamente, a aproximadamente R$ 200.000,00. Os membros da Comissão de Licitação Rildo Pereira de Oliveira, Walter Carvalho Gonçalves e Joile Vilela de Lemos também receberam penalizações semelhantes, sendo que Rildo de Oliveira e Walter Carvalho deverão pagar multas que podem chegar a R$ 70 mil cada um deles. Já para Joile Vilela a multa pode chegar a R$ 30 mil reais.
O empresário Jaime de Castro e Silva, sócio da Castro & Cia. , que hoje é 2A Transportes, também perdeu a elegibilidade por 8 anos e está proibido de contratar e receber incentivos públicos. O outro sócio da empresa Joelson de Castro e Silva foi absolvido por ter deixado a sociedade anteriormente à denúncia.
As empresas 2M ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, RCM INFORMÁTICA LTDA e CASTRO & CIA LTDA EPP (atual 2A Transportes e Serviços Ltda – EPP) foram condenadas na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Confira o trecho final da sentença:
“Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, aforada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de MARCELO PIMENTEL DUAILIBI E OUTROS, todos qualificados nos autos, para o fim de:
1) Condenar o requerido MARCELO PIMENTEL DUAILIBI na suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa civil, no valor correspondente a 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
2) Condenar as demandadas 2M ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, RCM INFORMÁTICA LTDA e CASTRO & CIA LTDA EPP (atual 2A Transportes e Serviços Ltda – EPP) na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
3) Condenar o requerido JAIME DE CASTRO E SILVA na suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
4) Condenar os requeridos RILDO PEREIRA DE OLIVEIRA, WALTER CARVALHO GONÇALVES e JOILE VILELA DE LEMOS na suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa civil, na quantia correspondente a dez vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. Condeno os requeridos acima no pagamento das custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que incabível na espécie.
5) Absolver o demandado JOELSON DE CASTRO E SILVA – ex-sócio da empresa requerida CASTRO & CIA LTDA EPP, nos termos da fundamentação.
P.R.I.C.
Transitada em julgado esta sentença, expeçam-se as comunicações necessárias, inclusive ao Cartório Eleitoral e Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.”
Entenda o caso
Logo que assumiu o cargo de Prefeito Municipal de Camapuã, em 2009, o prefeito Marcelo Duailibi (DEM) montou uma estratégia de contratação e renovação de contratações, de forma anual, sem observar os ditames da Lei das Licitações, e demais legislações, especialmente no tocante as contínuas alterações contratuais ou renovações contratuais.
Para tanto foi criada nova Comissão Permanente de Licitação-CPL, presidida pelo assessor-tesoureiro Rildo Pereira de Oliveira e como membros o assessor especial Walter Carvalho Gonçalves e a assistente administrativo Joile Vilela de Lemos. Em síntese, esta CPL foi procedendo as renovações-aditamentos contratuais sem observância das legislações.
Assim, as empresas 2M Assessoria e Consultoria Ltda. e RCM Informática Ltda., que se confundiam em suas representatividades, assinaram contratos contínuos e sucessivos, em valores totalmente anormais e contrários à Lei.
Em 2009, por exemplo, a 2M Assessoria e Consultoria Ltda. assinou dois contratos, de R$ 66.000,00 e R$ 77.000,00 respectivamente, sendo o primeiro para “modernização de sistemas” e o segundo para “acompanhar a execução orçamentária”. O valor importou em R$ 143.000,00 somente em 2009.
Já a empresa RCM Informática Ltda., assinou, somente em 2009, quatro contratos, respectivamente de R$ 77.000,00 (locação de softwares contábeis), R$ 74.800,00 (sistema tributário-IPTU), R$ 77.000,00 (arquivo magnético) e R$ 71.500,00 (sistema tributário-ISS/Dívida Ativa/Alvará). O valor total importou em R$ 300.300,00 somente em 2009.
Segundo informações, em 2008, na gestão do ex-prefeito Moysés Nery (PMDB), os valores pagos para todos esses serviços, não chegaram a R$ 100 mil.
Também logo no início de 2009 foi contratada a empresa Castro & Cia. Ltda. (que foi criada em novembro de 2008 e tinha sede onde é o escritório do hoje vereador Juarez Pereira), que posteriormente passou a ser denominada de 2A Transportes Ltda. ou empresa do “Zé Augusto” como era tratada, assinou quatro contratos em 2009, de R$ 148.200,00 (tapa buracos no asfalto), R$ 21.500,00 (coleta de resíduos sólidos- Barroso), R$ 63.096,00 (coleta de resíduos sólidos-Garimpinho) e R$ 144.220,00 (arborização e poda de árvores). No total, somente em 2009, essa empresa recebeu dos cofres de Camapuã o valor de R$ 377.026,00.
Logo após a posse do prefeito Marcelo Duailibi a empresa 2A Transportes Ltda. mudou a sua sede para em frente ao Paço Municipal e teve, inclusive, sua imagem divulgada no Progama Fantástico da Rede Globo, sobre a “Chuva Inteligente”, nome destacado em Camapuã nas investigações do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).
Esses serviços contratados junto a 2A Transportes Ltda., durante a administração do ex-prefeito Moysés Nery (PMDB), nos 8 anos dos dois mandatos, foram executados diretamente por funcionários da Prefeitura.
Além dos altíssimos valores contratados com 2A Transportes Ltda., 2M Assessoria e Consultoria Ltda. e RCM Informática Ltda. em 2009, os contratos foram prorrogados ilegalmente e culminou com a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público e agora sentenciada pelo juiz da 1ª Vara.
Da sentença, após a devida publicação no Diário da Justiça, os condenados poderão interpor recursos ao Tribunal de Justiça.
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