Prefeitura de Cassilândia proíbe despejo de água servida em via pública

O Prefeito Valdecy Pereira da Costa fez publicar na data de hoje (22/07) no Diário Oficial Eletrônico do Município de Cassilândia (edição 1977), o Decreto 3.726/2022, determinando a “Notificação da obrigatoriedade de remoção de águas servidas ou efluentes em vias públicas e dá outras providências”.

O  Decreto publicado notifica todos os moradores e proprietários de imóveis de Cassilândia, da obrigatoriedade em retirar canalizações existentes, que causam diretamente poluição do solo e da água, além de danificar as vias públicas, e cessar o despejo de efluentes ou águas servidas em vias públicas, a fim de preservar o meio ambiente, as infraestruturas públicas, a saúde humana e o bem-estar social.

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