A falta do pagamento do imposto até a data do vencimento fixado sujeitará o contribuinte a multa de 0,33% ao dia até o limite de 10% após 30 dias, juros de 1% ao mês e atualização monetária IPCA-E – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial.
O contribuinte que fez a opção para pagar em até 5 parcelas mensais e sucessivas com os vencimentos programados, a próxima vence dia 29 (3ª parcela). As demais: 4ª parcela – 30 de agosto e a 5ª parcela – 30 de setembro.
O pagamento poderá ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Sicredi, Sicoob, Caixa Econômica Federal e seus conveniados. E, ainda, nas Casas Lotéricas ou a opção com pagamento em Cartão de Débito no setor de arrecadação do Paço Municipal. Mais informações na Divisão de Cadastro ou pelos telefones: (67) 3247-7043 e 3247-7044.