A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça)decidiu, por unanimidade, conceder salvo-conduto para cultivo e extração do óleo de canabidinol a três pacientes. A decisão é restrita somente aos casos julgados, mas é inédita no tribunal, o que pode facilitar sentenças futuras.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já autoriza a importação de produtos derivados de maconha para tratamentos de saúde. O plantio caseiro, no entanto, mais acessível, ainda não foi regulamentado.
Um dos casos era referente a um recurso do MPF (Ministério Público Federal) contra autorização concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região para o cultivo da planta por uma mulher e seu sobrinho. Eles apresentaram documentação médica atestando a necessidade de tratamento médico feito com medicamentos à base de canabidiol. Segundo os documentos, os medicamentos resultam em expressivas melhoras na condição de saúde deles.
Um outro caso era de um paciente que alegava, por descrição médica, ter diversas condições físicas e psiquiátricas, como diabetes, transtorno depressivo, fobia social e estresse pós-traumático. No caso deste rapaz, a 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o salvo-conduto, o que motivou o recurso ao STF. O paciente já tem autorização para a importação das substancias, mas pediu o direito de cultivar em casa, tendo em vista os altos preços e burocracia para a compra internacional.
O uso medicinal
Alguns estudos mostram que o uso da maconha pode proporcionar diversos benefícios terapêuticos e, por isso, suas substâncias ativas, principalmente o CBD, são utilizados na medicina para o tratamento de esclerose múltipla, epilepsia, depressão ou dor crônica causada pela artrite ou fibromialgia, por exemplo.
O consumo de maconha é proibido no Brasil, porém, em alguns casos, o CBD, pode ser usado para fins terapêuticos, mediante autorização específica.
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