O IBGE abriu as inscrições para processo seletivo complementar, com 1.003 vagas em Mato Grosso do Sul, para contratação temporária de recenseadores do Censo 2022.
As oportunidades são para diversos municípios do Estado, bem como para assentamentos e terras indígenas (TI). As inscrições seguem até a próxima quarta-feira (15), sem cobrança de taxa.
O recenseador tem como principal função entrevistar os moradores durante a coleta. A previsão de duração de contrato do recenseador é de até três meses.
Como a remuneração é por produção, ela pode variar de acordo com o tempo dedicado ao trabalho e o grau de dificuldade na abordagem aos domicílios. É possível calcular uma estimativa neste simulador.
Os interessados devem acessar o Portal do IBGE, e fazer a inscrição por meio do formulário virtual. A seleção será feita por análise curricular e a divulgação do resultado final está prevista para o dia 30 de junho.
Confira a distribuição de vagas por localidade:
Localidade | Vagas |
ÁGUA CLARA – GERAL | 4 |
ALCINÓPOLIS – GERAL | 4 |
AMAMBAI – GERAL | 19 |
AMAMBAI – TI AMAMBAI E TI JAGUARI | 1 |
ANASTÁCIO – GERAL | 7 |
ANAURILÂNDIA – GERAL | 1 |
ANGÉLICA – GERAL | 1 |
ANTÔNIO JOÃO – GERAL | 2 |
ANTÔNIO JOÃO – TI NANDE RU MARANGATU | 1 |
APARECIDA DO TABOADO – GERAL | 1 |
AQUIDAUANA – GERAL | 1 |
AQUIDAUANA – TI LIMAO VERDE | 1 |
ARAL MOREIRA – GERAL | 6 |
BANDEIRANTES – GERAL | 2 |
BATAGUASSU – GERAL | 5 |
BATAYPORÃ – GERAL | 5 |
BELA VISTA – GERAL | 7 |
BODOQUENA – GERAL | 5 |
BONITO – GERAL | 6 |
BRASILÂNDIA – GERAL | 7 |
CAARAPÓ – GERAL | 12 |
CAARAPÓ – TI CAARAPO E TI GUYRAROKA | 2 |
CAMAPUÃ – GERAL | 11 |
CAMPO GRANDE – GERAL | 339 |
CARACOL – GERAL | 4 |
CASSILÂNDIA – GERAL | 7 |
CHAPADÃO DO SUL – GERAL | 5 |
CORGUINHO – GERAL | 3 |
CORONEL SAPUCAIA – GERAL | 7 |
CORONEL SAPUCAIA – TAQUAPERI | 1 |
CORUMBÁ – COLONIA SAO DOMINGOS | 1 |
CORUMBÁ – GERAL | 1 |
COSTA RICA – GERAL | 10 |
COXIM – GERAL | 2 |
DEODÁPOLIS – GERAL | 5 |
DOIS IRMÃOS DO BURITI – GERAL | 2 |
DOIS IRMÃOS DO BURITI – TI BURITI | 1 |
DOURADINA – GERAL | 1 |
DOURADOS – GERAL | 93 |
DOURADOS – TI DOURADOS E PANAMBIZINHO | 1 |
ELDORADO – GERAL | 4 |
FÁTIMA DO SUL – GERAL | 8 |
FIGUEIRÃO – GERAL | 1 |
GLÓRIA DE DOURADOS – GERAL | 4 |
GUIA LOPES DA LAGUNA – GERAL | 5 |
IGUATEMI – GERAL | 11 |
INOCÊNCIA – GERAL | 3 |
ITAPORÃ – GERAL | 2 |
ITAQUIRAÍ – GERAL | 4 |
IVINHEMA – GERAL | 6 |
JAPORÃ – GERAL | 3 |
JAPORÃ – TI YVY, KATU PORTO LINDO | 1 |
JARAGUARI – GERAL | 1 |
JARDIM – GERAL | 7 |
JATEÍ – GERAL | 2 |
JUTI – GERAL | 2 |
LADÁRIO – GERAL | 1 |
LAGUNA CARAPÃ – GERAL | 5 |
MARACAJU – GERAL | 28 |
MIRANDA – GERAL | 7 |
MIRANDA – TI CACHOEIRINHA | 1 |
MIRANDA – TI LALIMA | 1 |
MIRANDA – TI PILAD REBUA | 1 |
MUNDO NOVO – GERAL | 8 |
NAVIRAÍ – GERAL | 15 |
NIOAQUE – GERAL | 2 |
NIOAQUE – TI NIOAQUE | 1 |
NOVA ALVORADA DO SUL – GERAL | 11 |
NOVA ANDRADINA – GERAL | 30 |
NOVO HORIZONTE DO SUL – GERAL | 1 |
PARAÍSO DAS ÁGUAS – GERAL | 4 |
PARANAÍBA – GERAL | 9 |
PARANHOS – GERAL | 10 |
PARANHOS – TI YPOI – TRIUNFO E SETE CERROS | 1 |
PEDRO GOMES – GERAL | 1 |
PONTA PORÃ – ASSENTAMENTO ITAMARATI | 1 |
PONTA PORÃ – GERAL | 24 |
PORTO MURTINHO – GERAL | 1 |
PORTO MURTINHO – TI KADIWEU | 1 |
RIBAS DO RIO PARDO – GERAL | 18 |
RIO BRILHANTE – GERAL | 13 |
RIO NEGRO – GERAL | 1 |
RIO VERDE DE MATO GROSSO – GERAL | 11 |
ROCHEDO – GERAL | 1 |
SANTA RITA DO PARDO – GERAL | 8 |
SÃO GABRIEL DO OESTE – GERAL | 18 |
SELVÍRIA – GERAL | 1 |
SETE QUEDAS – GERAL | 1 |
SIDROLÂNDIA – GERAL | 21 |
SONORA – GERAL | 11 |
TACURU – GERAL | 5 |
TAQUARUSSU – GERAL | 1 |
TERENOS – GERAL | 4 |
TRÊS LAGOAS – GERAL | 65 |
VICENTINA – GERAL | 2 |
Processo complementar do IBGE
O processo complementar tem o objetivo de contratar pessoal para as vagas que não foram preenchidas no processo seletivo simplificado. A diferença entre as duas seleções é que no PSS complementar há análise curricular em vez de prova e não é cobrada taxa de inscrição.
As contratações serão efetuadas nos termos da Lei 8.745, que permite a admissão de pessoal por tempo
determinado a fim de atender a necessidade de preenchimento de vagas, de forma temporária e excepcional interesse público.
(*) Com informações de Mídia Max News