Pelo presente Instrumento edital, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS, DO AÇÚCAR, ETANOL E BIOENERGIA DE CHAPADÃO DO SUL E COSTA RICA – MS – CNPJ 14.199.774/0001-06, com sede à Rua Espírito Santo n 876 Eldorado II CEP: 79.550-000. Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, por seu representante legal, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os trabalhadores (as) da categoria, associados ou não, das indústrias do Açúcar, Etanol e Bioenergia enquadrados no décimo (10º) Grupo do Quadro anexo do artigo 577 da CLT (Consolidações das Leis do Trabalho), sediados no munícipio da base territorial do sindicato, para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária de Rerratificação, das deliberações tomadas nas assembleias nos dias 08 e 09 de junho de 2022, que serão realizadas nos dias, horários e locais abaixo enumerados 1º Trabalhadores da empresa Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável S/A- Em Recuperação Judicial (Grupo Atvos S/A), sediada na Estrada Costa Rica a Alcinópolis Km 07, Fazenda Três Fronteira/Triunfo zona rural CEP 79.550-000, município de Costa Rica – MS. Nos dias 14 e 15 de junho de 2022, das 06h00min as 22h00min, de forma itinerante nas dependências da empresa, citada no mesmo endereço, município de Costa Rica – MS.
Parte superior do formulário
Para deliberarem sobre a seguinte “Ordem-do-Dia”: 1º) Discussão, deliberação e aprovação da proposta econômica e social, a ser apresentado aos trabalhadores da empresa acima citada, visando a celebração de ACT, sendo 11% (onze por cento) de reajuste salarial, a partir de 1º de maio/2022. 2º) Piso Salarial da Categoria no Valor de R$1.600,00 (um mil e seiscentos Reais) a partir de 1º de maio de 2022. 3º). Reajuste no Vale Alimentação de 12,47% (doze virgula quarenta e sete por cento), também a partir de 1º de maio de 2022. 4º) Auxílio Creche Reajustado em 12,47% (doze virgula quarenta e sete por cento), também a partir de 1º de maio de 2022. 5º) Pagamento das diferenças salariais ora acordados deverão ser liquidados até o dia 30 de junho do corrente ano 6º) Desconto da contrapartida financeira para o custeio da atividade sindical, no valor de R$222,00 (duzentos, vinte e dois reais) em duas parcelas sendo 50% em junho e mais 50% em novembro de 2022. 7º) Outorga (autorização) de poderes a diretoria do Sindicato para assinatura do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), com validade de ano de 01/05/2022 a 30/04/2023. Não havendo número suficiente de acordo com as normas aplicáveis, em primeira convocação, nos horários supramencionados, as mesmas se realizarão, no mesmo dia e local, com o número de trabalhadores interessados e presentes, para os efeitos de direito. Com a observação do disposto no artigo 512 da CLT (consolidações das leis do Trabalho). Informa o Presidente que diante da situação da pandemia que se encontra o País, será obrigatório o uso de máscaras, bem como a entidade providenciará todas as medidas protetivas para garantia de todos, e ainda, será respeitado os espaços com demarcações, respeitando distanciamento mínimo e de adoção de protocolos geral e setoriais específicos.
Costa Rica 10 de Junho de 2022.
Geraldo Pereira de Paula
Presidente