Lei permite que Agentes Comunitários de Saúde assinem notificações e multas relativas a focos do mosquito Aedes Aegypt
O prefeito de Costa Rica – MS, Waldeli dos Santos Rosa, sancionou e promulgou a Lei Nº 1.296, de 16 de fevereiro de 2016, onde acrescenta o § 4º ao Artigo 12 e altera os Incisos I, II e III, revoga os incisos IV e V, e acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 14, todos da Lei Nº 1.232/ 2015, de 8 de maio de 2015.
De acordo com o § 4º da Lei Nº 1.296, em caso de epidemia comprovada, a Secretaria Municipal de Saúde poderá delegar competência aos ACS – Agentes Comunitários de Saúde – para expedir e assinar notificações relativas a focos de mosquitos Aedes aegypti, porventura encontrados.
Já no Artigo 12 a alteração nos incisos passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 – … I – advertência por meio de notificação escrita; II – para infrações cometidas com uma reincidência, 01 (uma) hora/aula educativa sobre o tema e multa de 10 (dez) UFERMS – Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul; III – para infrações cometidas com duas ou mais reincidências, 02 (duas) horas/aula educativas sobre o tema, multa de 20 (vinte) UFERMS – Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul e comunicação dos fatos ao Ministério Público Estadual. IV – revogado; V – revogado.
E ainda, conforme o Parágrafo Único, o agente responsável pela notificação informará por escrito, o local, data e hora em que será realizada a aula educativa de que tratam os incisos II e III.
O prefeito Waldeli afirma que a Lei é mais uma ‘arma’ que servirá de ajuda no combate às doenças da dengue, zika vírus e chikungunya, “toda ajuda é bem-vinda. Os agentes comunitários de saúde estão preparados para eliminar qualquer foco do mosquito Aedes Aegypt”, complementa.
A Lei Nº 1.296/2016 entrou em vigor na quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016, após publicação na Edição Nº. 1.616/Ano X do DIOCRI – Diário Oficial do Município de Costa Rica – MS, na Página 02, Clique Aqui e confira;