No mês de maio, exatamente no dia 18 do ano de 1973, uma menina capixaba de Vitória/ES, foi sequestrada, espancada, estuprada, drogada e assassinada numa orgia imensurável. Seu corpo apareceu seis dias depois desfigurado por ácido. Os agressores jamais foram punidos. O movimento em defesa dos direitos de crianças e adolescentes, após uma forte mobilização, conquistou a aprovação da Lei Federal 9.970/2000 que instituiu o 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra criança e adolescente, com o objetivo de mobilizar a sociedade brasileira e convocá-la para o engajamento pelos direitos de crianças e adolescentes na luta pelo fim da violência sexual.
O QUE É VIOLÊNCIA SEXUAL?
É uma violação dos direitos sexuais, porque abusa ou explora do corpo e da sexualidade, seja pela força ou outra forma de coerção, ao envolver crianças e adolescentes em atividades sexuais impróprias à sua idade cronológica, ou ao seu desenvolvimento físico, psicológico e social.
A VIOLÊNCIA SEXUAL PODE OCORRER DE DUAS FORMAS
Abuso sexual e Exploração sexual
A violência sexual, abuso sexual ou exploração, pode ocorrer no ambiente intrafamiliar, quando há relação de parentesco entre a vítima e agressor e extrafamiliar, quando não há uma relação de convivência familiar entre agressor e vítima.
ABUSO SEXUAL
É a utilização do corpo de uma criança ou adolescente por um adulto ou adolescente para prática de qualquer ato de natureza sexual.
EXPLORAÇÃO SEXUAL
A exploração sexual caracteriza-se pela utilização sexual de crianças e adolescentes com intenção do lucro ou troca, seja financeiro ou de qualquer outra espécie. A exploração sexual ocorre de quatro formas: em redes de prostituição, pornografia, redes de tráfico e turismo sexual.
COMO DENUNCIAR:
CREAS: (67) 99859-1742/ (67) 3248-1200
Conselho Tutelar: (67) 99651-7655/ (67) 3248-1477
CRAS: (67) 99963-2173/ (67) 3248-1923
Polícia Civil: (67) 3248-1393
Polícia Militar: 190 / (67) 3248-1141
Disque Direitos Humanos: 100
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