Paraíso das Águas: Maio o mês de combate ao abuso sexual infantil

No mês de maio, exatamente no dia 18 do ano de 1973, uma menina capixaba de Vitória/ES, foi sequestrada, espancada, estuprada, drogada e assassinada numa orgia imensurável. Seu corpo apareceu seis dias depois desfigurado por ácido. Os agressores jamais foram punidos. O movimento em defesa dos direitos de crianças e adolescentes, após uma forte mobilização, conquistou a aprovação da Lei Federal 9.970/2000 que instituiu o 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra criança e adolescente, com o objetivo de mobilizar a sociedade brasileira e convocá-la para o engajamento pelos direitos de crianças e adolescentes na luta pelo fim da violência sexual.

O QUE É VIOLÊNCIA SEXUAL?

É uma violação dos direitos sexuais, porque abusa ou explora do corpo e da sexualidade, seja pela força ou outra forma de coerção, ao envolver crianças e adolescentes em atividades sexuais impróprias à sua idade cronológica, ou ao seu desenvolvimento físico, psicológico e social.

 

A VIOLÊNCIA SEXUAL PODE OCORRER DE DUAS FORMAS

Abuso sexual e Exploração sexual

A violência sexual, abuso sexual ou exploração, pode ocorrer no ambiente intrafamiliar, quando há relação de parentesco entre a vítima e agressor e extrafamiliar, quando não há uma relação de convivência familiar entre agressor e vítima.

ABUSO SEXUAL

É a utilização do corpo de uma criança ou adolescente por um adulto ou adolescente para prática de qualquer ato de natureza sexual.

EXPLORAÇÃO SEXUAL

A exploração sexual caracteriza-se pela utilização sexual de crianças e adolescentes com intenção do lucro ou troca, seja financeiro ou de qualquer outra espécie. A exploração sexual ocorre de quatro formas: em redes de prostituição, pornografia, redes de tráfico e turismo sexual.

COMO DENUNCIAR:

CREAS: (67) 99859-1742/ (67) 3248-1200

Conselho Tutelar: (67) 99651-7655/ (67) 3248-1477

CRAS: (67) 99963-2173/ (67) 3248-1923

Polícia Civil: (67) 3248-1393

Polícia Militar:  190 / (67) 3248-1141

Disque Direitos Humanos: 100

ASSECOM- Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas- MS