Agesul fará 73km de infraestrutura rural em Cassilândia

A Prefeitura de Cassilândia firmou com a Agesul – Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos – o Convênio 023/2022, visando à execução da obra de infraestrutura rural – recomposição de revestimento primário, local: estrada vicinal – 37,32//36,14, numa extensão de 73,631km, localizada no município de Cassilândia/MS.

O investimento total supera os R$ 6 milhões de reais. Confira a íntegra do extrato do Convênio, publicado na edição 10.835 do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, datado do dia

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO N. 023/2022 – SGI/COVEN 31.702, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL, CNPJ/MF N. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA – MS, CNPJ/MF n. 03.342.920/0001-86 – PROCESSO N.º: 57/003.015/2022.

OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio, o estabelecimento das premissas para a efetivação do repasse de recursos visando à execução da obra de infraestrutura rural – recomposição de revestimento primário, local: estrada vicinal – 37,32//36,14, numa extensão de 73,631km, localizada no município de Cassilândia/MS, conforme detalhamento no Plano de Trabalho, Memorial Descritivo, Projeto de Engenharia aprovado pela AGESUL e demais documentações anexas ao processo administrativo nº 57/003.015/2022.

VALOR: O valor estimado do presente convênio será de R$ 6.089.112,74 (seis milhões oitenta e nove mil cento e doze reais e setenta e quatro centavos) da CONCEDENTE, cujas despesas correrão à conta do Programa de Trabalho: 10.57201.26.782.2061.4286.0001 – CONSTRURODO, Natureza da Despesa: 44.40.42.02, Fonte: 0100000000, Nota de Empenho 2022NE001313, emitida em 04/05/2022, desembolsado em 06 parcelas, em conformidade com o cronograma de desembolso financeiro do plano de trabalho e nas condições do § 2.º, do artigo 19, do Decreto Estadual n.º 11.261/2003.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado sempre fundado na conveniência e oportunidade, obedecidas as normas vigentes relativas à matéria.

AMPARO LEGAL: Decreto n. 11.261/2003, na RESOLUÇÃO/SEFAZ n. 2.093/2007 e, no que couber, nas disposições da Lei Federal n. 8.666/1993 e demais legislações específicas.

DATA DA ASSINATURA: 09 de maio de 2022.

ASSINAM:

EMERSON ANTONIO MARQUES PEREIRA – CPF n. 528.167.021-20
Diretor-Presidente da AGESUL

JAIR BONI COGO – CPF n. 521.984.058-49
Prefeito do Município de Cassilândia/MS 

 

 

 

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