Poderão ser negociados e parcelados débitos de natureza tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou não, ajuizados ou a ajuizar, parcelados administrativamente ou judicialmente ou a parcelar, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado, de pessoas físicas e jurídicas, vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da Lei.
Confira as novas condições estabelecidas:
– 100% dos juros e multa, para pagamento à vista;
– 90% dos juros e multa, para pagamento em até 4 parcelas mensais;
– 80% dos juros e multa, para pagamento entre 5 e 8 parcelas mensais;
– 70% dos juros e multa, para pagamento entre 9 e 12 parcelas mensais; e,
– 60% dos juros e multa, para pagamento acima de 12 parcelas mensais.
Conforme a lei, a adesão ao PPI 2021 fica condicionada ao pagamento do valor integral à vista ou da primeira parcela, de acordo com a modalidade escolhida, que deverá ocorrer em até 15 dias da data do requerimento.
A Lei n°. 1.661 foi publicada no Diário Oficial Online, edição nº 3170, desta segunda-feira (9).
Para mais informações, o cidadão deve procurar o Departamento de Cadastro no Paço Municipal de Costa Rica ou tirar dúvidas pelos telefones: (67) 3247-7043 ou 3247-7044.