Auxílio-acidente: veja o que mudou com a nova regra, quem tem direito e como solicitar

O auxílio-acidente é um benefício dado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para todas as trabalhadores segurados que tenham sofrido algum acidente e apesentem sequelas que diminuam a sua capacidade de trabalho.

De janeiro a abril de 2022, o governo pagou R$ 1,7 bilhão referente ao auxílio-acidente em todo país afirmar o INSS.

No último dia 20 de abril, o governo publicou a medida provisória 1.113. que mudou algumas regras para análise e concessão de benefícios — incluindo o auxílio-acidente.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre o benefício e o que muda com as novas regras:

Posso trabalhar enquanto recebo o benefício?

 

Sim, o segurado pode trabalhar enquanto recebe, pois o benefício não é uma aposentadoria. Trata-se de uma indenização, o que significa que o trabalhador pode continuar exercendo suas funções de trabalho.

 

O que muda com a nova regra?

 

Para concessão do auxílio-acidente o beneficiário terá que se submeter a avaliações da perícia médica do INSS sempre que convocado.

Antes da MP, todos os segurados que sofriam acidentes passavam por uma análise da perícia e, com a concessão do auxílio, não era necessário o retorno.

Por quanto tempo é dado o benefício?

 

“O beneficiário do auxílio-acidente pode receber o benefício até a aposentadoria. Quando ele se aposenta, o valor do auxílio-acidente entra no cálculo da média e ele deixa de recebê-lo”, diz Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Quem tem direito?

 

Todas as pessoas que contribuam com a Previdência Social:

  • Empregado Urbano/Rural (empresa).
  • Empregado Doméstico (para acidentes a partir de 01/06/2015).
  • Trabalhador Avulso (empresa).
  • Segurado Especial (trabalhador rural).

 

Como solicitar?

 

Para solicitar o serviço o cidadão deve entrar em contato com os canais de atendimento pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.

Por Aline Macedo, g1