Na próxima quarta-feira (4), acaba o prazo para que todos os brasileiros a partir de 16 anos tirem a primeira via do título de eleitor ou regularizem o documento a tempo de votar nas eleições de 2022. O procedimento pode ser feito pela internet, por meio do Título Net, ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito. Neste período, as pessoas podem resolver pendências como transferência de domicílio eleitoral ou outras decorrentes de ausência ou justificativa nas três últimas eleições.
O primeiro turno da votação será realizado em 2 de outubro, primeiro domingo do mês. Já o segundo turno, nos estados e nacionalmente, caso preciso, ocorrerão em 30 de outubro, o último domingo.
Como fazer
Para regularizar a situação do título de eleitor ou a retirada da primeira via do documento devem ser solicitadas pelo sistema Título Net, no Portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Primeiro título: é necessário que o futuro eleitor informe, na página de requerimento do sistema Título-Net, a unidade da federação em que reside. Após esse procedimento, aparecem na tela informações sobre a digitalização dos documentos necessários para a solicitação:
- uma foto tipo selfie segurando um documento de identificação;
- comprovante de residência atualizado;
- certificado de quitação de serviço militar, para homens de 18 a 45 anos;
Na página seguinte, em “Título de Eleitor”, ao solicitar a primeira via, a pessoa precisa marcar a opção “não tenho” para prosseguir com o atendimento. Depois do envio dos dados, os documentos serão analisados pela Justiça Eleitoral. O acompanhamento da solicitação pode ser feito também pelo site.
Regularização: primeiro passo é conferir a situação junto à Justiça Eleitoral, também pela internet. Em seguida, é preciso acessar o sistema Título-Net, solicitar requerimento para o atendimento desejado e enviar a documentação necessária para regularização.
O título é cancelado em casos de quem não votou nem justificou a ausência em três eleições consecutivas. É considerada uma punição automática. Para reverter a situação, a pessoa precisa preencher um formulário para requerer a regularização do documento, seja online pelo site do TSE, ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Em caso de multas eleitorais não pagas, o que configura pendência aberta com a justiça eleitoral, é possível solicitar a quitação de débitos eleitorais.
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