Iagro e InpEV estudam implantar sistema único de devolução de embalagens vazias de agrotóxicos em Mato Grosso do Sul
Técnicos da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) e do Instituto Nacional de Processamentos de Embalagens Vazias (InpEV – Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias) se reuniram hoje (10) para discutir os problemas que envolvem a devolução, o recolhimento e fiscalização de embalagens vazias de agrotóxicos em Mato Grosso do Sul.
Temas como o recebimento itinerante no Assentamento Itamaraty e em outras localidades, como também o agendamento eletrônico de devolução das embalagens vazias de agrotóxicos por meio do site do InpEV e o controle da devolução de embalagens vazias nas revendas de materiais agrotóxicos também foram abordados pelo gerente de defesa e inspeção vegetal, Félix Castro, o fiscal estadual agropecuário, Lírio Inácio Haas e o coordenador regional de operações do InpEV no Estado, Hamilton Rondon.
O grupo também discutiu o estudo que está em fase de avaliação, que tem como objetivo avaliar a implantação de um sistema único de devolução de embalagens vazias de agrotóxicos em todo Mato Grosso do Sul. “Sobre o estudo que visa implantar um sistema único de recolhimento desses materiais ainda faremos novas discussões e com novos parceiros”, comentou Félix Castro.
Em 2015 Mato Grosso do Sul, através do trabalho do InpEV em parceria com o Iagro, ampliou em 19% o número de recolhimento de embalagens vazias de defensivos agrícolas destinadas de forma ambientalmente correta, , em relação ao ano de 2014. Esse aumento – de 2.933 unidades para 3.498 – significou para o Estado figurar entre os três Estados que tiveram aumento significativo no País, junto de Tocantins e Pará.
Desde o início das operações do ‘Sistema Campo Limpo’ do InpEV em 2002, foram destinadas corretamente mais de 376 mil toneladas do material em todo País.
O inpEV é uma entidade sem fins lucrativos criada pela indústria fabricante de defensivos agrícolas para realizar a gestão pós-consumo das embalagens vazias de seus produtos de acordo com a Lei Federal nº 9.974/2000 e o Decreto Federal nº 4.074/2002.
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