Justiça de Cassilândia determina a retirada do ar do “falso” anúncio sobre leilão do recinto do CERCA
Há poucos dias atrás circulou em alguns canais de comunicação e meios sociais, um anúncio “Falso” afirmado que seria realizado um Leilão do Recinto do Clube do CERCA de Cassilândia.·.
Assim que tomou conhecimento do fato, o empresário Luiz Carlos Santilli, proprietário do recinto, acionou sua equipe de advogados e entraram com uma liminar na 1ª Vara Civil da cidade de Cassilândia, solicitando a imediata retirada do ar do falso anúncio.
Nessa semana saiu à decisão da Juíza da 1ª Vara Civil, Drª. Flávia Simone Cavalcante, que analisou o pedido de liminar urgente, determinou a responsável que realiza o leilão e que postou a noticia, que retirasse do ar em 48 horas toda e qualquer imagem que vincule a Central de Eventos Rural de Cassilândia-= CERCA de anúncio relacionado a leilão extrajudicial.
A reportagem entrou em contato com o empresário e pecuarista Luiz Carlos, que afirmou, “Fico muito feliz pelo fato de que a Justiça ter dado uma resposta extremamente rápida e eficiente para cessar o ataque que venho sofrendo em minha honra, por pura irresponsabilidade de alguns”
O agro-pecuarista afirmando também que não é a primeira vez que vinculam meu nome e do CERCA a obrigação que não tenho. Tenho convicção que estão tentando relacionar a imagem de meus bens a outros, na tentativa insana de aumentar o rendimento das negociações. Isso basta! Não dá mais. Esclareceu o empresário e agro-pecuarista.
Veja abaixo a decisão da Justiça