Paraíso das Aguas: Sancionada lei que institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo

Os vereadores Profº Leonardo (União) e Fio do Povo (PSDB) celebraram a publicação de Leis de suas autorias, elaboradas ainda em 2018 e que foi sancionada nesta terça-feira (5) e publicada no Diário Oficial do Município.

Os dois projetos de leis encaminhados ao Executivo Municipal, foram sancionados e transformados em leis, pelo prefeito municipal Anízio Sobrinho de Andrade (União).

A LEI Nº 382, DE 05 DE ABRIL DE 2022, que institui no Município de Paraiso das Águas/MS., a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorada, anualmente, a partir do dia 02 de abril, quando é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, e da outras providencias.

A LEI Nº 383, DE 05 DE ABRIL DE 2022., que “Dispõe sobre a obrigatoriedade, do Município de Paraíso das Águas Estado de Mato Grosso do Sul, realizar no âmbito das Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social o Censo Quadrienal das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares e da outras providências”.

Clique aqui para acessar a edição do Diário Oficial. (Páginas 25 e 26)

Os vereadores falaram da importância destas leis para estas pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e para seus familiares.

Profº Leonardo informou que destinou uma indicação ao Executivo Municipal que seja disponibilizado a carteirinha de identificação para estas pessoas, portadoras do TEA, conforme a Lei Romeo Mion. (clique aqui e saiba mais).

É a possibilidade de solicitar e imprimir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

O documento digital facilita a identificação e a prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. No caso dos particulares, isso inclui supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral.