Vereador Marcelo da Costa quer adicional de função a funcionários da Saúde

O vereador Marcelo Costa fez uso da tribuna na noite desta segunda-feira 14, para defende um adicional de função os servidores da saúde de Chapadão do Sul, aprovados no último concurso público de provas e títulos, homologado em 21 de julho de 2020.

Veja abaixo o pronunciamento na integra do vereador

É fato e notórias todas as graves consequências geradas pela pandemia de COVID-19 no mundo todo. Hoje venho trazer mais uma delas!

Todos sabemos que uma das áreas mais importantes, se não a mais importante, para combater os agravos dessa doença, foi a área da saúde.

Também é de conhecimento da maioria aqui, senão de todos, que o governo federal, através da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020 estabeleceu um programa de enfrentamento à pandemia, com alguns apontamentos e proibições nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Pois bem, chegou aos meus ouvidos a informação de que os servidores da saúde de Chapadão do Sul, aprovados no último concurso público de provas e títulos, homologado em 21 de julho de 2020, e convocados a partir de 30 de julho de 2020, têm reivindicado a percepção do adicional de função e recebido negativas por parte do poder executivo.

Adicional que, inclusive, é de direito, conforme Lei Complementar Municipal nº 40 de 07 de setembro de 2007, em seu Art. 57 que diz “Os adicionais são vantagens pecuniárias conferidas ao servidor em razão do desempenho de cargo/função que se tornam pela decorrência de tempo, inerentes ao exercício do cargo ou função e são identificados como”.

E seu inciso 4º que diz “adicional de função – para compensar as condições de trabalho que implique em riscos, cansaço mental ao final do dia de trabalho, desgaste físico decorrente da execução de tarefas rotineiras em posições desconfortáveis, devido à natureza das atribuições e o nível de responsabilidade da função.”

Mais o Decreto nº 2906 de 09 de outubro de 2017 (que altera o anexo I do Decreto nº1518 de 03 de dezembro de 2007) e que traz o rol de profissões contempladas pelo adicional, assim como as porcentagens devidas.

São profissionais das áreas de serviço social, farmácia, psicologia, fisioterapia e enfermagem, que ingressaram na carreira pública e arriscaram suas vidas em meio ao combate contra um vírus desconhecido e mortal para garantir o acesso e o cuidado dos munícipes de Chapadão do Sul à saúde e serviços sociais de qualidade.

As justificativas de negar o adicional? As que constam no art. 8 da Lei Complementar Federal que citei acima, que impôs restrições diversas a todas as Unidades da Federação e sustou direitos até então efetivados e em plena vigência.

O referido artigo […] proíbe criação de cargo que implique em pagamento de despesa; proíbe a contratação de pessoal ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios […].

No entanto, caros colegas, esses servidores que ingressaram no serviço público durante esse período, ocuparam vagas em aberto nesta prefeitura.

Portanto, não foram criadas novas vagas! Não foi criado um novo ônus para a prefeitura!

Aliás, vagas essas que antes eram preenchidas por processos seletivos intermináveis que, inclusive, chamaram atenção do Ministério Público para que fosse realizado o concurso.

Assim, pensando aqui! Tendo em vista que quando assumiram seus cargos, ocuparam vagas que já estavam em aberto. Essas vagas eram ocupadas através de processos seletivos, e já possuíam a previsão da percepção de tal adicional em questão conforme decreto municipal de 2007.

Então eu pergunto, por que retirar um direito?

Infelizmente, baseado nessas disposições da Lei Federal, o Município de Chapadão do Sul suspendeu o pagamento do adicional de função a todos os servidores da carreira da saúde pública investidos após a data da publicação da referida Lei Complementar Federal. Mesma lei que traz exceções.

Vejam só! Justamente “aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionados a medidas de combate à calamidade pública (como a pandemia!). Exatamente o que eles fazem, nobres colegas!

É justo você trabalhar fazendo exatamente a mesma coisa que a pessoa do lado, mas ela recebendo bem mais do que você?

Com a negativa, os servidores fizeram o que faz qualquer cidadão que está buscando seu direito, recorreram ao poder judiciário para que o adicional seja implantado em suas folhas de pagamento e que os valores retroativos, desde a data de sua posse, sejam pagos.

Infelizmente o judiciário da comarca de Chapadão não entendeu que esses trabalhadores se encaixavam na exceção, mesmo trabalhando muitas vezes na linha de frente de combate à pandemia e/ou trabalhando, como eu disse, ao lado de outros trabalhadores que tem a mesma função que eles, mas recebem seu adicional de função.

Eles recorreram ao Estado e aguardam decisão da turma recursal.

Acontece, nobres colegas vereadores, que a história não acaba aqui.

Chamo atenção que, mesmo com a Lei Complementar Federal, foi publicado o Decreto Municipal nº. 3.434 em 22 de janeiro 2021, que determina a cessação da concessão do adicional de função por prazo indeterminado.

Ou seja, ainda que com o fim da vigência da Lei Federal, o município continuaria sem realizar o pagamento do direito dos servidores municipais.

De fato, foi o que aconteceu! A Lei Complementar Federal teve o fim de sua vigência em 31 de dezembro de 2021.

Novamente os servidores solicitaram o adicional, novamente receberam negativas do executivo!

Qual seria a justificativa desta vez?

Ora, se a vigência da Lei Complementar Federal chegou ao fim, o Decreto que nela se baseou e cessa o adicional de função dos servidores não teria que terminar também?

Qual a justificativa do executivo? Aguardará os trâmites da justiça.

Eu pergunto: se esses servidores não buscassem seu direito na justiça eles estariam esperando até agora por uma resposta? Até quando terão que esperar?

Servidores que escolheram a cidade de Chapadão do Sul para morar e que gostariam de receber o que lhes é de direito para poderem viver aqui, onde já sabemos que já apresenta um custo de vida elevado.

Escolheram viver aqui e deixariam o valor do adicional também aqui, pois é aqui que se encontram!

Muitos inclusive podem se sentir enganados, pois um dos conteúdos que deveriam estudar para o concurso era justamente a legislação que dizia que eles teriam o direito do adicional de função que lhes foi negado.

Os servidores em questão não estão cobrando nada mais que um direito já garantido através de decreto municipal, o qual regulamenta também o pagamento aos colegas que ingressaram na prefeitura antes do período da pandemia e estão recebendo o adicional;

Os servidores defendem o pagamento do adicional pela prefeitura, uma vez que em seu ingresso o decreto de concessão estava em vigor.

E o que nós, vereadores, como seus representantes, vamos fazer para ajudá-los?