Considerou-se a edição do Decreto n°. 15.893, de 9 de março de 2022, do Governo Estadual, o qual torna facultativo o uso de máscaras em ambientes de circulação pública, aberto ou fechado em todo território de MS e, ainda, que o munícipio tem autonomia para deliberar sobre assuntos relacionados a Covid-19, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI 6343 e ADPF 672, e ainda no que dispõe a Lei Federal n°. 13.979/2020.
A partir desta data deixa de ser obrigatório o uso, tornando-se facultativo, nos órgãos, instituições e entidades públicas; estabelecimentos privados acessíveis ao público; meios de transporte coletivo e de passageiros no território do município.
“A decisão foi tomada com base no decreto estadual, que leva em consideração a desaceleração do número de casos de Covid-19, óbitos e internações, mas a atenção e o monitoramento em relação ao coronavírus continuam”, justifica o prefeito Cleverson Alves dos Santos.
O disposto no Decreto não exclui a competência do município em expedir recomendações, se uma situação excepcional assim o exigir, quanto ao uso de máscara de proteção individual visando à orientação, à prevenção e à vigilância epidemiológica.