Edital de Convocação Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias, do Açúcar, Etanol e Bioenergia de Chapadão Do Sul e Costa Rica

                                     EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente Instrumento edital, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS, DO AÇÚCAR, ETANOL E BIOENERGIA DE CHAPADÃO DO SUL E COSTA RICA – MS – CNPJ 14.199.774/0001-06, com sede à Rua Sergipe Nº 123 bairro Vila Santana CEP: 79.550-000. Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, por seu representante legal, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os trabalhadores (as) da categoria, associados ou não, das indústrias do Açúcar, Etanol e Bioenergia enquadrados no décimo (10º) Grupo do Quadro anexo do artigo 577 da CLT (Consolidações das Leis do Trabalho), sediados no munícipio da base territorial do sindicato, para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária que serão realizadas nos dias, horários e locais abaixo enumerados 1º Trabalhadores da empresa Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável S/A- Em Recuperação Judicial (Grupo Atvos S/A), sediada na Estrada Costa Rica a Alcinópolis Km 07, Fazenda Três Fronteira/Triunfo zona rural CEP 79.550-000, município de Costa Rica – MS.  Nos dias 10, 12, 14 e 15 de março de 2022, das 06h00min as 22h00min, de forma itinerante nas dependências da empresa citada no mesmo endereço, município de Costa Rica – MS. 2º Trabalhadores na empresa Iaco Agrícola S/A, sediada a rodovia MS 306 s/n km 130, CEP 79.560-000, município de Chapadão do Sul – MS. Nos dias 11, 16, 17, 18 e 19 de março de 2022, das 06h00min as 22h00min, de forma itinerante nas dependências da empresa citada no mesmo endereço, município de Chapadão do Sul.

Parte superior do formulário

Para deliberarem sobre a seguinte “Ordem-do-Dia”:  1º) Discussão, deliberação e aprovação da pauta de reinvindicações econômica e social, a ser apresentado diretamente as empresas acima citadas. 2º) Discussão, deliberação e aprovação da Cláusula referente ao desconto da contrapartida financeira para o custeio da atividade sindical que deverá figurar entre as demais reivindicações. 3º) Outorga (autorização) de poderes a diretoria do Sindicato para encaminhamento das negociações diretamente com as empresas e seus Sindicatos bem como a realização de Mesa Redonda junto ao Ministério do Trabalho e Previdência, e ou Ministério Público do Trabalho (MPT), e ainda constituir comissão de trabalhadores para encaminhamento das negociações e em caso de malogro das mesmas, suscitar dissídio coletivo perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, sendo assistido neste caso, pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Química do Centro Oeste FEQUIM-CO. 4º) Outorga (autorização) de poderes a diretoria do Sindicato para assinatura do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), com validade de dois anos de 01/05/2022 a 30/04/2024. 6º) Posicionamento da categoria sobre eventual realização de movimento paredista em caso de malogro das negociações não chegarem a entendimentos amigáveis. Não havendo número suficiente de acordo com as normas aplicáveis, em primeira convocação, nos horários supramencionados, as mesmas se realizarão, no mesmo dia e local, com o número de trabalhadores interessados e presentes, para os efeitos de direito. Com a observação do disposto no artigo 512 da CLT (consolidações das leis do Trabalho). Informa o Presidente que diante da situação da pandemia que se encontra o País, será obrigatório o uso de máscaras, bem como a entidade providenciará todas as medidas protetivas para garantia de todos, e ainda, será respeitado os espaços com demarcações, respeitando distanciamento mínimo e de adoção de protocolos geral e setoriais específicos.

 

Costa Rica 07 de Março de 2022.

Geraldo Pereira de Paula

Presidente