O Poder Judiciário de Costa Rica – MS divulgou nesta semana as regras para o acesso e permanência de crianças e adolescentes no 13° Costa Folia que será realizado no período de 5 a 9 de fevereiro, no Centro de Eventos Ramez Tebet, com entrada franca.
Essas regras foram discutidas em comum acordo durante reunião realizada entre o Conseg – Conselho Municipal de Segurança -; MPE/PJCR – Ministério Público Estadual/Promotoria de Justiça de Costa Rica –; Poder Judiciário; a Comissão Organizadora do 13° Costa Folia; representantes dos blocos carnavalescos e membros do Conselho Tutelar.
Confira abaixo as regras:
Crianças e Adolescentes de até 14 ANOS – Proibido
É expressamente proibida a entrada de crianças e adolescentes menores de 14 anos no 13º Costa Folia, mesmo acompanhadas dos pais.
De 14 e 15 ANOS – Permanência até às 02 horas
Jovens com idade entre 14 e 15 anos, podem permanecer no local do evento “13° Costa Folia” até às 02 horas (Duas Horas), porém é obrigatório que estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis; ou ainda, que estejam portando autorização por escrito assinada pelos pais e reconhecida em cartório. É obrigatório também que o adolescente esteja portando um documento oficial com foto, do contrário não está autorizada a entrar no Centro de Eventos Ramez Tebet.
De 16 ANOS acima
Acima de 16 anos completos a entrada e permanência no 13° Costa Folia é liberada, mas será obrigatória à apresentação de um documento oficial com foto para todos os foliões.
O Conselho Tutelar estará realizando a fiscalização durante as quatro noites do 13° Costa Folia.
Com essas normas, a Justiça pensa em contribuir para a redução de danos aos adolescentes no período de carnaval. Mas, a população também pode ajudar se perceber que há menores em situação de risco. Abuso sexual, uso de drogas e álcool e exploração de menores de idade podem ser denunciados através do Dique 100 ou pelos telefones da Polícia Militar (190), Civil (9671 4610) e Conselho Tutelar (9964-2736), que estão disponíveis para essa finalidade.