Saem as regras do Imposto de Renda 2022: entrega da declaração começa em 7 de março
BRASÍLIA — A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira as regras para declaração do Imposto de Renda de 2022. A apresentação da declaração do IR 2022, ano-base 2021, começa no dia 7 de março, uma segunda-feira, às 8h. O prazo se estende até o dia 29 de abril.
Com isso, após dois anos de prazo ampliado, por conta da pandemia da Covid-19, o Imposto de Renda volta ao seu prazo tradicional de entrega, do início de março até o fim de abril. Em 2020, o prazo terminou em junho e, no ano passado, em maio.
A Receita admitiu que a entrega da declaração vai começar mais tarde — normalmente ela começa no dia 1º de março — por conta das manifestações de auditores fiscais, que cobram um bônus.
Sem reajuste na tabela, os valores deste ano são os mesmos do ano passado. As empresas têm até o dia 28 deste mês para entregarem aos seus empregados o comprovante de rendimentos. A tabela do Imposto de Renda não é atualizada desde 2015.
No ano em que o Imposto de Renda completa 100 anos, a Receita Federal informou que espera receber 34,1 milhões de declarações, número próximo ao que foi recebido em 2021.
É obrigatória a apresentação do CPF para todos os menores. E quem tiver certificado digital já terá a declaração pré-preenchida no programa da Receita.
A Receita Federal informou ainda que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou online.
Neste ano, será obrigatório informar o número do Renavam do veículo.
Cadastro no gov.br
Neste ano, a Receita Federal também vai limitar o acesso dos contribuintes aos serviços virtuais do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) para quem não tiver nível prata ou ouro no portal Gov.br. Isso vale para quem acessa o e-CAC com uma conta Gov.br.
Quem entra no e-CAC por meio do código de acesso terá menos funcionalidades. Portanto, a recomendação da Receita é entrar via Gov.br.
Apenas com a conta Gov.br será possível acessar a declaração dos anos anteriores. Isso não estará mais possível com a senha de acesso tradicional ao e-CAC. Por outro lado, ainda estará disponível no acesso tradicional do e-CAC as informações sobre a malha final.
— Ainda tem serviços com o código de acesso, como consultar as pendências da malha-fina. Agora, a cópia da declaração, só com conta gov.br — disse o supervisor do IRPF, José Carlos Fernandes da Fonseca.
A partir desta sexta-feira, titulares de contas nível também bronze não conseguirão mais consultar dados da declaração do Imposto de Renda e da malha fina.
Consulta a pendências da malha fina
Os cadastros prata ou ouro também são exigidos pelo Banco Central para o cidadão pedir a transferência do dinheiro esquecido no Sistema de Valores a Receber. Hoje, 10 milhões de declarantes têm esse tipo de cadastro.
Segundo a Receita, a alteração faz parte de um processo de melhoria no acesso aos serviços digitais do órgão. O Fisco informa que a mudança permitirá que outros serviços, hoje só acessados por quem tem certificado digital, possam estar disponíveis para mais contribuintes.
O e-CAC é uma plataforma digital em que o contribuinte tem acesso aos dados da sua declaração do Imposto de Renda. Lá, é possível saber se há erros com o IR, se caiu na malha fina, marcar atendimentos, enviar documento e recuperar o imposto de anos anteriores. Também é possível declarar o IR por meio do e-CAC.
A conta gov.br, que dá acesso ao e-CAC e a outros serviços, tem três níveis de segurança. O bronze é usado para canais como o Meu INSS. O nível prata dá acesso a um total maior de serviços e o ouro permite realizar qualquer serviço que estiver disponível de forma online.
Desde de 2019, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.
Quem tem conta no portal gov.br também terá direito à fazer a declaração pré-preenchida; importar dados informados no Carnê-leão Web; verificar situação da declaração pelo celular, salvar e recuperar a declaração online; além de ter acesso a todos os serviços do IR no e-CAC.
A partir do dia 3, todos os serviços do Imposto de Renda disponíveis no e-CAC estarão disponíveis para os consumidores com a conta gov.br.
Restituição via PIX
Outra novidade deste ano é a possibilidade de receber a restituição via PIX, o serviço de pagamento do Banco Central. Só será aceito, porém, a chave cadastrada com o CPF.
Para a Receita, isso vai facilitar o pagamento da restituição ao cidadão; reduzir a necessidade de reagendamento em razão de contas inválidas; facilitar a alteração de conta para crédito da restituição; e aumentar a segurança.
Também será possível pagar o Darf — no caso de quem deve imposto — via PIX.
Quem receber a restituição via PIX não terá vantagem na fila. É apenas um novo meio para receber os valores, sem prioridades em relação aos outros depósitos.
Declaração pré-preenchida
Desde o ano passado, o contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Isso inclui informações anteriores, rendimentos de algumas fontes pagadoras e pagamentos como planos de prevência e serviços de saúde.
A novidade neste ano é que a declaração já estará pré-preenchida em diversas plataformas. Isso estará disponível no dia 15 de março.
Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.
— A maior novidade é a apresentação da declaração pré-preenchida É um novo nível de interação entre a administração tributárias e os cidadãos — disse o secretário da Receita Federal, Julio Cesar Vieira.
Auxílio Emergencial
A Receita Federal considera o auxílio emergencial como um rendimento tributável. Portanto, quem recebeu o benefício em 2021 e totalizou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 precisará declarar o Imposto de Renda.
Ou seja, caso o contribuinte tenha recebido mais de R$ 28,5 mil e também recebido o auxílio emergencial, ele precisará declarar. Caso tenha recebido menos que isso, não é necessário declarar.
Neste ano, porém, não há regra para devolver o recurso recebido por meio da Receita Federal.
Quem deve declarar
- Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
- Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
- Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
- Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
- As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.
Entrega da declaração
O preenchimento do formulário e o envio da declaração serão feitos por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício 2022, on-line (com certificado digital), na página da Receita ou por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível para tablets e smartphones.
Deduções
- Quem teve gastos altos em 2021 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. O valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, mesmo do ano passado.
- Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
- As deduções de saúde continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.
- Entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Desconto simplificado
A pessoa física poderá optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, que será limitado a R$ 16.754,34. Esse valor também é o mesmo do ano passado.
Quem optar por ele perderá o direito a todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis.
Restituição
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
As restituições começam a ser pagas em maio, de acordo com o cronograma abaixo:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Multa
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Imposto a pagar
O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.
O contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas.
Novas informações
Neste ano, haverá o agrupamento dos códigos de bens e direitos. Haverá ainda a informação dos rendimentos diretamente ao incluir um bem ou direito. Também será possível informar o telefone e o email do dependente.
A Receita encerrou o código 38 (Fundo de Aposentadoria Programada Individual). Os valores devem ser declarados no 36 – Previdência Complementar. No código 99 – Outros será possível identificar com quem foi a despesa: titular ou dependente.
Para todos os códigos será possível informar uma descrição do pagamento.
*O Globo – Manoel Ventura