“Pesque e solte” está liberado em MS; fiscalização continua

A atividade de pesca esportiva na modalidade “pesque e solte” está liberada na calha do Rio Paraguai em Mato Grosso do Sul a partir desta segunda-feira (1º). Empresas de turismo já preparam embarcações para atender à demanda que chegará com os turistas adeptos de contemplação. A modalidade ainda pode atrair turistas de outros estados e países.

Para a Associação Corumbaense das Empresas Regionais de Turismo (Acert), o “pesque e solte” é tendência nacional e, assim, as pessoas começaram a ter um olhar diferente do Pantanal. Conforme a Acert, há turistas que são totalmente adeptos da modalidade e que, se esses grupos se verem matando um pescado, eles não vêm na região. Esse público ainda faz parte de uma pequena parcela que visita o Estado e essa é uma oportunidade para incentivar o turismo de pesca na modalidade. De acordo com a entidade, 98% dos turistas de pesca são brasileiros. Com a alta da moeda americana, brasileiros que iam para o Panamá, Argentina e Paraguai, o público retornará para o Brasil para a prática da pesca esportiva e acredita que o Estado será ainda mais contemplado com a visita desses pescadores.

Segundo relatório da pesca de 2015, realizado pelo Observatório de Turismo da Fundação do Pantanal, buscou a opinião dos turistas em relação a prática do “pesque e solte” no Pantanal. Dos entrevistados, 87,8% garantiram que retornariam ao Pantanal mesmo se não pudessem levar nenhum peixe e 92,6% afirmaram ser favoráveis à modalidade.

Piracema continua vigorando

A partir do dia 1º de março os pescadores artesanais poderão retomar as atividades de pesca e venda de pescado. O período da piracema ocorre por conta do período de reprodução dos peixes. A lei está em vigor desde o dia 05 de novembro e será encerrada no dia 29 de fevereiro.

O capitão da PMA de Corumbá, comandante Cleiton Douglas da Silva, disse ao portal Diário Corumbaense, que mesmo com o “pesque e solte”, as fiscalizações continuarão, fazendo policiamento em toda área do Pantanal. O comandante ainda lembra que pescar nesse período (piracema), é considerado pesca predatória, é crime ambiental e infração administrativa, com pena chegando há 6 meses a 3 anos de prisão.

 

 

Correio do Estado

 

 

 

Editado 03-02-2016 para correção de informação