De janeiro a dezembro de 2016, Mato Grosso do Sul terá 11 feriados e 9 pontos facultativos, segundo decreto publicado pelo governo do estado no Diário Oficial desta quinta-feira (28).
Conforme a publicação, as datas são válidas para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
Segundo o decreto, não se aplicam os pontos facultativos estabelecidos em decreto federal ou municipal. O documento ressalta que os dirigentes dos órgãos e das entidades deverão garantir o funcionamento dos serviços essenciais.
Por isso, nas datas fixadas pelo decreto e nos feriados municipais, os serviços públicos considerados essenciais devem ser garantidos através de escalas de serviço ou de plantão.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação e foi assinado pela governadora em exercício, Rose Modesto.
Data | Evento |
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1º de janeiro | Confraterização Universal (feriado nacional) |
8 de fevereiro | Carnaval (ponto facultativo) |
9 de fevereiro | Carnaval (ponto facultativo) |
10 de fevereiro | Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 13h) |
24 de março | Semana Santa (ponto facultativo) |
25 de março | Semana Santa (feriado nacional) |
21 de abril | Tiradentes (feriado nacional) |
22 de abril | Ponto facultativo |
1º de maio | Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) |
26 de maio | Corpus Christi (ponto facultativo) |
27 de maio | Ponto facultativo |
7 de setembro | Independência do Brasil (feriado nacional) |
10 de outubro | Ponto facultativo |
11 de outubro | Criação do Estado (feriado estadual) |
12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) |
28 de outubro | Dia do Servidor Público – art. 300 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990 (ponto facultativo) |
2 de novembro | Finados (feriado nacional) |
14 de novembro | Ponto facultativo |
15 de novembro | Proclamação da República (feriado nacional) |
25 de dezembro | Natal (feriado nacional) |
G1 MS