Procuradores receberam salários acima de R$ 400 mil em dezembro após atos publicados por Aras

BRASÍLIA – Após atos publicados pelo procurador-geral da República Augusto Aras em novembro e dezembro, 18 procuradores do Ministério Público Federal receberam pagamentos adicionais em seus contracheques de dezembro que inflaram seus salários a cifras superiores a R$ 400 mil brutos.

A informação foi revelada pelo jornal “O Estado de S. Paulo” e confirmada pelo GLOBO. Segundo dados da folha de pagamento do Ministério Público Federal em dezembro, além dos 18 procuradores com salários superiores a R$ 400 mil, outros 53 receberam acima de R$ 300 mil brutos, 158 receberam mais que R$ 200 mil brutos e 491 ganharam acima de R$ 100 mil brutos. O MPF tem 1.145 procuradores ativos.

Segundo os dados da folha de pagamento de dezembro obtidos pelo GLOBO, o procurador Mário Lúcio de Avelar, da Procuradoria da República de Goiás, foi quem recebeu o maior pagamento, no valor de R$ 471 mil brutos. Procurado, ele afirmou que não iria comentar.

Esses pagamentos em altos valores aos procuradores se deveram, em parte, a dois editais divulgados por Aras liberando aos procuradores a solicitação de licença-prêmio, um benefício dado aos servidores a cada cinco anos computados no serviço público, que pode ser gozado como três meses de licença ou pagamento. A Procuradoria-Geral da República (PGR) autorizou o pagamento de quem tinha valores atrasados de licença-prêmio para receber, o que resultou nos altos valores.

Também engordaram os contracheques o adiantamento do abono de férias relativo a 2022 e o pagamento atrasado de um adicional chamado de Parcela Autônoma de Equivalência, criado para equiparar os salários de procuradores com os de magistrados.

 

A PGR liberou os pagamentos em valores altos porque houve uma sobra de recursos no Orçamento do ano passado, devido a economias ocorridas em função do regime de teletrabalho adotado durante o ano por causa da pandemia.

Em nota, a PGR afirmou que “trata-se de pagamentos referentes a dívidas da União para com membros do Ministério Público Federal como licença-prêmio, Parcela Autônoma de Equivalência e abonos e indenizações de férias (não usufruídas). Parte dessas dívidas é antiga (algumas da década de 1990) e foi reconhecida por decisões judiciais, que determinaram o respectivo pagamento. Os valores são quitados quando há sobra orçamentária, por isso, os pagamentos são feitos no fim do exercício”.

Prosseguiu a PGR: “Todos os valores pagos pelo MPF aos seus membros atendem aos princípios da legalidade e da transparência, tanto que estão disponíveis para escrutínio de qualquer cidadão no referido portal”.

Aguirre Talento O Globo