Prefeitura informa que contemplados pela Lei Aldir Blanc receberam benefício nesta semana

A Prefeitura de Chapadão do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura realizou os pagamentos aos proponentes contemplados com o auxílio emergencial viabilizado pela Lei Aldir Blanc.

 

A iniciativa tem como objetivo ajudar profissionais da cultura que perderam sua renda em razão da crise provocada pela pandemia da covid-19.

 

No ano de 2020 foram contemplados 9 artistas e 4 espaços culturais de Chapadão do Sul, havendo uma sobra de aproximadamente R$ 147.670,05 que puderam ser utilizados neste ano, conforme o decreto federal de nº 10.751/2021.

 

O benefício foi disponibilizado nesta semana nas contas dos 14 proponentes contemplados com o Edital nº 02/2021 e um espaço cultural contemplado com o Edital nº 01/2021.

 

O gestor da Lei Aldir Blanc no município de Chapadão do Sul, Guerino Perius, fala sobre sua satisfação em liberar os pagamentos, “pois o município conseguiu utilizar praticamente todo o recurso para contemplar nossos artistas, que são altamente capacitados e merecem todo incentivo, apoio e reconhecimento. Sabemos que, durante a pandemia, o setor foi e ainda está sendo um dos mais prejudicados, afetando diretamente a renda de tantas pessoas e famílias. A Lei Aldir Blanc veio para auxiliar nossos artistas durante esse período de dificuldades. Ficamos felizes em poder anunciar os contemplados”.

 

Contemplados:

Inciso I:

Espaço Cultural: ADIAZ CUSTOM SHOP

 

Inciso II:

Modalidade COMUNICAÇÃO: Milda Luana Rohr

Modalidade ARTESANATO: Maria Aparecida Alves Cassiano

Modalidade FOTOGRAFIA: Angel Isaid Aristondo Palomares

Modalidade DANÇA/SOLO: Naiara Beatriz dos Santos Braatz

Modalidade DANÇA/SOLO: Monnya Jovana Braus

Modalidade DANÇA/SOLO: Laisa Gabrielle de Souza Gouveia

Modalidade MÚSICA/DUPLA: Leonardo Borges Rodrigues

Modalidade MÚSICA/DUPLA: Gilson Roberto de Abreu

Modalidade MÚSICA/DUPLA: Valéria Rosa de Souza Costa

Modalidade MÚSICA/BANDA: Josel Vargas Garcia

Modalidade MÚSICA/BANDA: Elizeu Emanuel da Conceição

Modalidade MÚSICA/SOLO: Jurandir Sant’ana

Modalidade MÚSICA/SOLO: Fabrício de Paula Rodrigues

Modalidade MÚSICA/SOLO: Luiz Octávio Sampaio de Brito