As atividades consideradas essenciais e a coleta de lixo, permanecerão em regime de plantão e o titular de cada secretaria ou órgão municipal, responsável definirá os serviços que deverão ser mantidos em funcionamento ou não nos órgãos públicos municipais, da administração direta e indireta, ressalvados os serviços considerados de caráter essencial, e ainda, na competência de cada secretaria municipal e do Serviço Municipal de Água e Esgoto, na necessidade ou não, devem estabelecer o horário de funcionamento, escalas e/ou plantões, de modo que possa assegurar o atendimento de urgência e emergência.
As unidades básicas de saúde estarão fechadas. Quem necessitar de atendimento médico deve procurar a Fundação Hospitalar que atende aos casos de urgência e emergência. Fone: (67) 3247-6600.
A definição atende ao Decreto Municipal nº 4.819, desta quarta-feira (22), que Declara Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, os dias 24 e 31, e dá outras providências. Publicado na edição 3059 do Diário Oficial do Município, página 1.