O Projeto de Lei nº 304/2021 permite que as custas judiciais emitidas em Mato Grosso do Sul sejam parceladas. A proposta foi protocolada na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) e deve ser votada pelos deputados.
A proposta altera o segundo parágrafo do artigo 12, da Lei nº 3.779/2009, que dispõe sobre o recolhimento das custas judiciais. Na redação atual, fica “vedado o parcelamento do valor das custas e a cobrança em desacordo com as tabelas anexas a esta Lei”.
Caso seja aprovado o projeto, de autoria do deputado Amarildo Cruz (PT), o texto passaria a ser: “É vedada a cobrança do valor das custas em desacordo com as tabelas anexas a esta Lei, sendo permitido o seu parcelamento”.
Assim, o autor justifica o projeto com base no direito de acesso à Justiça, garantido a todo cidadão. Para o deputado, aqueles que não possuem capacidade financeira de arcar com as custas de forma integral, poderiam ser assistidos pela Justiça com o parcelamento.
Por fim, destaca que “a proposta não altera o valor definido das custas e das taxas judiciárias”.
Fonte: Midiamax