Com o início do defeso para reprodução dos peixes no dia 5 de novembro, os pescadores amadores têm neste fim de semana prolongado a última oportunidade do ano de curtir os rios de Mato Grosso do Sul.
Mas mesmo nesse período anterior à proibição, é preciso ficar atento às regras, como estar munido da Autorização Ambiental para Pesca Desportiva. A falta da licença não é crime, mas é infração administrativa com multa, que vai de R$ 300 a R$ 10 mil e apreensão do produto da pesca, barco e motor. Para obter a autorização de pesca amadora, basta entrar no site no portal www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br.
Com o documento, juntamente com o selo turismo, o pescador amador fica autorizado a captura e o transporte do pescado, desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, a cota e o período de pesca.
Entre as medidas legais que todo pescador deve tomar para colaborar com a conservação dos recursos pesqueiros está: obedecer aos tamanhos mínimos e máximos para captura das espécies, bem como a cota permitida; respeitar o período da Piracema e os locais não permitidos; e passar pelos postos da PMA para vistoria e lacre do pescado.
”Até zero hora do dia 5, ou seja, meia-noite do dia 4, as pessoas podem pescar normalmente, mas existem diversas restrições que se caracterizam como crime, com as mesmas penalidades de pescar durante o defeso, o período de proteção à piracema como: pescar com petrechos proibidos; em local vedado; pescar espécies que devam ser preservadas como a Piracanjuba, na Bacia do Paraná, e o Dourados, em todas as bacias de Mato Grosso do Sul; e acima da cota permitida (um exemplar de peixe nativo e cinco de piranha); entre outras”, explica o Tenente-coronel da PMA (Polícia Militar Ambiental) Ednilson Paulino Queiroz.
Menores de 18 anos estão dispensados do pagamento da licença para pesca amadora, mas não têm direito à cota de captura e transporte de pescado. Para ter direito à cota, deverão pagar a taxa ambiental e portar a autorização ambiental, em nome deles.
A pesca de peixes fora dos padrões permitidos também é passível de prisão em flagrante, com pena de 1 a 3 anos, além de multa de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por cada quilo do pescado ilegal, sem contar a apreensão de pescado, barco, motor e apetrechos.
Todas as regras constam na Cartilha do Pescador, disponível no site da Polícia Militar: https://www.pm.ms.gov.br/wp-content/uploads/2021/02/CARTILHA-PESCADOR-2021.pdf.
A proibição da pesca, que vai começar em 5 de novembro, se estenderá até 28 de fevereiro de 2022.
Paulo Fernandes, Subcom