O município de Paraíso das Águas/MS em parceria com a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul – AGEHAB, pelo presente edital e cumprindo as exigências Lei Nº 4.888 de 20 de julho de 2016 que institui o Projeto Lote Urbanizado, convoca os interessados para INSCRIÇÃO dos dados cadastrais, para participar da seleção do empreendimento de 30 lotes no Jardim Severiano B – Lote Urbanizado.
A inscrição deverá ser realizada no endereço:
Rua Candido Tomaz da Silva, nº 38 – centro, após a realização do agendamento pelo telefone (67) 3248-1314 ou via Whats App 67) 99185-4414.
- DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO:
Poderão participar o Projeto Lote Urbanizado as famílias com renda bruta de até 5 salários mínimos.
Para realização da inscrição será necessário apresentar os seguintes documentos ORIGINAIS:
- RG;
- CPF;
- Comprovante do Estado Civil;
- Se casado(a) apresentar documentos do cônjuge;
- Comprovante de residência no município;
- Comprovante de renda e CTPS;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
- Atestado Médico que comprove a doença alegada;
- Relatório Resumo Familiar – V7 (Cadastro Único);
2.CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO:
Para fins de seleção dos candidatos a beneficiários, serão observados, obrigatoriamente, os a pontuação informada na Portaria AGEHAB/MS Nº 66, DE 20 de dezembro de 2016 e na Portaria AGEHAB/MS nº 01, de 03 de janeiro de 2017.
- Mulher chefe de família, comprovado através de auto declaração: 6 pontos;
- Idade do pretendente (titular ou cônjuge), comprovado através de certidão de nascimento ou RG, com as respectivas pontuações abaixo:
- a) 46 anos ou superior: 5 pontos;
- b) 26 anos a 45 anos: 4 pontos;
- c) 18 anos a 25 anos: 2 pontos.
III. Tempo de residência no município, comprovado através de auto declaração, com as respectivas pontuações abaixo:
- a) 8 anos ou superior: 4 pontos;
- b) 4 a 7 anos: 3 pontos;
- c) 1 a 3 anos: 1 ponto.
- Famílias que possuem filhos menores de 18 anos, comprovado através de certidão de nascimento: 3 pontos;
- Famílias com dependentes idosos comprovados através documento de identificação civil: 2 pontos;
- Famílias com dependentes que possuem doenças crônicas incapacitantes para o trabalho, comprovadas através de atestado médico com respectivo CID: 2 pontos.
3.DAS RESERVAS LEGAIS
Em atendimento à Lei nº 4.017 de 20/04/2011, fica destinado 10 % (dez por cento) das unidades habitacionais para Pessoas com Deficiência;
Em atendimento à Lei nº 3.496 de 13/02/2008, fica destinado 5% (cinco por cento) do total de oferta de moradia para atendimento aos idosos.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS