Prefeito Anízio Andrade firmou convênio com AGEHAB para 30 lotes

O município de Paraíso das Águas/MS em parceria com a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul – AGEHAB, pelo presente edital e cumprindo as exigências Lei Nº 4.888 de 20 de julho de 2016 que institui o Projeto Lote Urbanizado, convoca os interessados para INSCRIÇÃO dos dados cadastrais, para participar da seleção do empreendimento de 30 lotes no Jardim Severiano B – Lote Urbanizado.

A inscrição deverá ser realizada no endereço:

 

Rua Candido Tomaz da Silva, nº 38 – centro, após a realização do agendamento pelo telefone (67) 3248-1314 ou via Whats App  67) 99185-4414.

  1. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO:

Poderão participar o Projeto Lote Urbanizado as famílias com renda bruta de até 5 salários mínimos.

Para realização da inscrição será necessário apresentar os seguintes documentos ORIGINAIS:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante do Estado Civil;
  • Se casado(a) apresentar documentos do cônjuge;
  • Comprovante de residência no município;
  • Comprovante de renda e CTPS;
  • Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
  • Atestado Médico que comprove a doença alegada;
  • Relatório Resumo Familiar – V7 (Cadastro Único);

2.CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO:

 

Para fins de seleção dos candidatos a beneficiários, serão observados, obrigatoriamente, os a pontuação informada na Portaria AGEHAB/MS Nº 66, DE 20 de dezembro de 2016 e na Portaria AGEHAB/MS nº 01, de 03 de janeiro de 2017.

  1. Mulher chefe de família, comprovado através de auto declaração: 6 pontos;
  2. Idade do pretendente (titular ou cônjuge), comprovado através de certidão de nascimento ou RG, com as respectivas pontuações abaixo:
  3. a) 46 anos ou superior: 5 pontos;
  4. b) 26 anos a 45 anos: 4 pontos;
  5. c) 18 anos a 25 anos: 2 pontos.

III. Tempo de residência no município, comprovado através de auto declaração, com as respectivas pontuações abaixo:

  1. a) 8 anos ou superior: 4 pontos;
  2. b) 4 a 7 anos: 3 pontos;
  3. c) 1 a 3 anos: 1 ponto.
  4. Famílias que possuem filhos menores de 18 anos, comprovado através de certidão de nascimento: 3 pontos;
  5. Famílias com dependentes idosos comprovados através documento de identificação civil: 2 pontos;
  6. Famílias com dependentes que possuem doenças crônicas incapacitantes para o trabalho, comprovadas através de atestado médico com respectivo CID: 2 pontos.

3.DAS RESERVAS LEGAIS

Em atendimento à Lei nº 4.017 de 20/04/2011, fica destinado 10 % (dez por cento) das unidades habitacionais para Pessoas com Deficiência;

Em atendimento à Lei nº 3.496 de 13/02/2008, fica destinado 5% (cinco por cento) do total de oferta de moradia para atendimento aos idosos.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS