A Prefeitura de Chapadão do Sul cria o Programa Crédito Fácil que visa fomentar a concessão de crédito às micro e pequenas empresas sediadas no município, com carência mínima de 12 meses, e tem como objetivos preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e proporcionar o desenvolvimento do comércio local.
A empresa que desejar aderir ao Programa Crédito Fácil deverá comprovar, por documento oficial da Receita Federal do Brasil, que a sua receita bruta anual não ultrapasse a R$ 360.000,00, que a está sediada no município de Chapadão do Sul e que sua constituição formal deu-se há pelo menos um ano antes da publicação desta Lei.
O Poder Executivo credenciará as instituições financeiras interessadas em participar do Programa, com as quais negociará e disciplinará as condições de financiamento e a forma de repasse dos recursos diretamente à instituição financeira para o custeio dos juros na forma prevista na lei e as demais condições de operacionalização do Programa.
Com a implementação do Programa Crédito Fácil o Executivo pretende dar sua parcela de contribuição para a melhoria da saúde financeira das micro e pequenas empresas que tiveram seus negócios afetados e, neste momento, àquelas que foram prejudicadas em decorrência da pandemia do COVID-19.
Etapas
Após aprovada a Lei pelo Legislativo Municipal e publicado no Diário Oficial do Município, o Executivo Municipal trabalhará para o credenciamento das instituições financeiras que serão parceiras neste importante projeto de desenvolvimento econômico de Chapadão do Sul.
Após o período de credenciamento dos Bancos, será realizada as inscrições dos micros e pequenos empresários, com ampla divulgação no site e redes sociais da Prefeitura de Chapadão do Sul. Até o período de inscrições das empresas, recomenda-se que os empresários constatem se toda documentação da empresa está em dia e atualizada.
*Assessoria