Aprovado projeto que pune quem divulga “rachas” e manobras perigos na internet

O Senado aprovou nesta terça-feira (19) o projeto de lei que pune a divulgação de “rachas” e eventos de exibição de manobras em meios digitais, eletrônicos ou impressos de qualquer tipo. Como foi alterado no Senado, o PL 130/2020, retornará à Câmara dos Deputados, onde teve origem.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) foi o relator da matéria. Ao defender o projeto, Contarato argumentou que a utilização de canais de vídeo e redes sociais para a disseminação desse tipo de conteúdo representa uma afronta inadmissível às autoridades de trânsito. Ele apresentou voto favorável à proposição, com o acatamento parcial de duas emendas. O texto também altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). O voto de cada um dos parlamentares não foi divulgado pelo Senado.

De autoria da deputada federal Christiane de Souza Yared (PL-PR), o PL 130/2020 proíbe a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação, de fotos ou vídeos da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito, com exceção das denúncias desses atos, como forma de utilidade pública.

O texto prevê que as empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais, ao receberem ordem judicial específica, quanto à divulgação de imagens que contenham a prática de condutas infracionais de risco, deverão torná-las indisponíveis no prazo assinalado.

A proposta prevê que o artigo 175-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passará a considerar infração gravíssima o ato de divulgar, publicar ou disseminar, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, registro visual de infração de circulação que coloque em risco a incolumidade própria e de terceiros, ou de crimes de trânsito. A infração será punida, de acordo com o texto, com o pagamento de multa multiplicada por dez (hoje, R$ 2.934,70).

Caso o infrator seja o próprio condutor do veículo no qual a infração foi registrada, o projeto determina que será aplicada, além da multa, a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Também determina que as sanções previstas não eliminam a aplicação de outras penalidades e medidas administrativas, cíveis ou criminais cabíveis.

Além disso, o texto prevê que a retirada do conteúdo publicado nas redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos não isenta o infrator da aplicação das demais penalidades. De acordo com o texto, não serão punidas as publicações de terceiros que visem à denúncia desses atos, como forma de utilidade pública.

O artigo 242-A, por sua vez, passa a considerar gravíssima a denúncia falsa de crime ou infração à autoridade de trânsito, com o pagamento de multa multiplicada por dez. Já o artigo 311-B estabelece pena de detenção de três a seis meses e multa, sem prejuízo de outras penalidades e medidas administrativas, cíveis ou criminais cabíveis, para o ato de encaminhar à autoridade de trânsito denúncia de crime ou infração de trânsito contendo informações falsas ou provas adulteradas.

 

 

 

Campo Grande News, Com informações da Agência Senado***