Piso salarial dos professores terá 11,36% de reajuste e passará a valer R$ 2.135,64

O piso salarial do magistério será reajustado em 11,36%, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O novo valor será de R$ 2.135,64 e passa a valer a partir deste mês. O novo valor foi divulgado a estados e municípios pelo Ministério da Educação na quinta-feira, 14, por meio de aviso ministerial.
A decisão foi tomada nesta semana em Brasília – DF, durante reunião do Fórum do Piso Nacional que contou com a presença do Ministro Aloizio Mercadante, da secretária de Educação de Costa Rica – MS, vice-presidente da UNDIME – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – e presidente da UNDIME/MS, professora Mestre Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral, da gestora da área de educação Maria Edineide de Allmeida Batista, da secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, Maria Cecilia Motta, no ato representando também o Consed – Conselho Nacional de Secretários de Educação -, e ainda, representantes do CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação -, e da Sase – Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino.
“A lei tem permitido um crescimento significativo do valor do piso salarial dos professores”, destacou o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, em entrevista. De 2009 a 2015, o crescimento real do piso salarial do magistério foi de 46,05%, um percentual acima da inflação. “Seguramente foi um dos melhores crescimentos salariais entre os pisos de profissionais”, afirmou.
O piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica é o valor abaixo do qual a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade Normal, com jornada de, no máximo, quarenta horas semanais. A atualização considerou a variação do valor anual mínimo nacional por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente na Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. A metodologia para o cálculo considera os dois exercícios imediatamente anteriores ao ano em que a atualização deve ocorrer.
Para discutir o alinhamento do investimento salarial para os professores com a receita dos entes federados, em novembro último, foi instalado o Fórum Permanente para o Acompanhamento da Atualização Progressiva do Valor do Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. O fórum acompanha uma das estratégias da meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), que trata do piso.
O piso salarial do magistério foi criado em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea e, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
“Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta emenda constitucional, os estados, o Distrito Federal e os municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:
(…)
III — observadas as garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 208 da Constituição Federal e as metas de universalização da educação básica estabelecidas no Plano Nacional de Educação, a lei disporá sobre:
(…)
e) prazo para fixar, em lei específica, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; (…).”
Esse dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei nº 11.738/2008. Conforme a legislação vigente, a correção do piso reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Fonte: Com informações ME