Confira a lista de Jurados para o ano de 2022 em Chapadão do Sul

EDITAL DE ALISTAMENTO DE JURADOS PARA O ANO DE 2022

 

A Dra. Bruna Tafarelo, MM. Juíza de Direito em substituição da 1ª Vara Cível e Criminal desta comarca de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, com base no art. 426 do Código de Processo Penal, foram alistados para servirem como jurados desta comarca, durante o ano de 2022, as seguintes pessoas:

 

  • Adão Antonio Hoffman – Produtor Rural
  • Adão Batista Macedo – Empresário
  • Alceu Borgmann – Servidor Público Municipal
  • Alessandra Vanessa Schweter – Professora
  • Alexandre Motta Del Pino – Técnico em Segurança do Trabalho
  • Allaor Dellalibera Backes – Contador
  • Ana Borgmann – Servidora Pública Municipal
  • Ana Flavia Setin – Dentista
  • Ananias Elias Ferreira Neto – Dentista
  • Andre Fabiano Dos Santos – Dentista
  • Andre Krug – Tecnico Agricola
  • Andrea Motta Dos Reis Calcado – Dentista
  • Andreia Cecatto – Servidora Municipal
  • Angela Maria Marim Oliveira – Professora
  • Anna Helena Gouveia Barbosa – Dentista
  • Aryelle Thaisa Helbich – Dentista
  • Brenda Ellen Batista Dias – Dentista
  • Bruna Caroline Monteiro Piazza – Dentista
  • Bruno Batista Borges – Funcionario Publico
  • Bruno Santos Archilha – Engenheiro Agrônomo
  • Camila Dias Sperotto – Dentista
  • Camille Beutinger Cavalheiro – Dentista
  • Christian Liber Ramos – Pecuarista
  • Clari de Fátima Alievi – Servidora Municipal
  • Claudemar Da Fonseca Junior – Dentista
  • Claudio Bragante – Produtor Rural
  • Claudiomar Bocalon – Empresário
  • Cleia Camilo Santana Mendonca – Dentista
  • Cristiana de Fátima Kosloski – Escriturária
  • Cristiane Van Der Ham Rodrigues – Dentista
  • Cristina Parreira Silva Santos – Bancária
  • Dacsany De Oliveira Rodrigues – Dentista
  • Daniel Reuter – Empresário
  • Daniela Pereira Pascutti Petenuci – Dentista
  • Daniele Lovato – Dentista
  • Darci Agostinho Boff – Produtor Rural
  • Deise Poletti – Comerciante
  • Diego Goncalves – Dentista
  • Domenico Domenichini – Dentista
  • Edione Araújo Silva – Pizzaiolo
  • Edna Tiemi Yamaguti Michelc – Dentista
  • Eduardo Henrique Kist – Produtor Rural
  • Elenir Pereira Matos – Professora
  • Eliezer Paulo Mezzaroba – Bancário
  • Elisabete de Oliveira Colete – Diretora APAE
  • Elizabete Aparecida Ascari Putrich – Cabeleireira
  • Elizabeth Buschmann Sheide – Agricultura –  Pecuarista
  • Elizandro Mariani – Empresário
  • Elli de Mello Ramos – Professora
  • Eunice Fernandes do Prado Mata – Professora
  • Evaneide Martins dos Santos – Professora
  • Everton Rodrigues da Silva – Consultor de Vendas
  • Fabio Alvarez Rodrigues Gimenes – Dentista
  • Faviane Salete de Campos – Servidor Público Municipal
  • Felipe Augusto Scorsatto Batista – Arquiteto
  • Fernanda Maria Henriques Tiezzi Vergara – Dentista
  • Fernando Antonio Manfredi – Empresário
  • Gabriela Cordeiro Taveira – Dentista
  • Geane Rossi – Comerciante
  • Geraldo Loeff – Produtor Rural
  • Germano Kraulich – Comerciante
  • Holidai Edson Zanini – Administrador/Empresário
  • Ineleide Navarini – Comerciante
  • Itamar Mariani – Servidor Municipal
  • Ivan José Roos – Comerciante
  • Ivane Mirian Chiot Bortoloti – Comerciante
  • Ivani Langner Wieczorek – Professora
  • Izabella Pereira Ribeiro Sanches – Dentista
  • Jacó Welter – Empresário
  • Jana Gentini – Professora
  • Jane Sara de Oliveira – Professora
  • Janete Inez Varotto André – Professora
  • João Batista de Assis Filho – Bibliotecário
  • Joice Lima Gomes – Enfermeira
  • Jose Adelmo Haach – Administrador/Empresário
  • Jose Alberti – Administrador
  • José Alves Costa – Empresário
  • Josemar Battisti – Contador
  • Joveny Langner Schultz – Auxiliar de Serviços
  • Joycce Garcia do Prado Wassolowski – Comerciante
  • Jucilei Garcia Rodrigues – Professora
  • Keila Lima Cabriotti Tomaz da Costa – Psicóloga
  • Kelcio Assis Gouveia – Dentista
  • Kelida Rodrigues Guedes – Professora
  • Lane Marcia De Jesus Camargo – Dentista
  • Laura Alice Farias Helbich – Professora
  • Laura Cristina Paulino Brandao Fernandes – Dentista
  • Lauri Dalbosco – Produtor Rural
  • Leonir Tereza Silva – Comerciante
  • Letícia Borgmann – Esteticista
  • Lilian Missae Hoshino Yokoyama – Dentista
  • Lordes Bernardete Hach Pedot – Administradora
  • Luana Marceli De Carli – Dentista
  • Luiz Carlos Pedó – Comerciante
  • Luiz Paulo Pereira Borges Goncalves – Dentista
  • Mara Elena Bueno – Professora
  • Marcelo Augusto De Souza Bexiga – Engenheiro Agrônomo
  • Marco Antônio Dias Coelho – Técnico em Informática
  • Marcos Casal De Oliveira – Dentista
  • Mariana Botti Baldasso Camargo – Dentista
  • Mariana Goncalves Garcia – Dentista
  • Mariana Silva Bertti – Dentista
  • Mariany Leite Falkine Villas Boas – Dentista
  • Marinalva Mendes dos Santos – Professora
  • Marly Garcia da Costa – Comerciante
  • Mauricio Bulhoes Pereira – Dentista
  • Mauro Mallmann Arenhart – Professor
  • Miguel Lourenço Pastor – Empresário
  • Monica Cristina Rezende Zuffo Borges – Técnica Administrativa
  • Natã Silva – Contador
  • Natalia Martineli Bellao – Dentista
  • Nelsi Romilda Santos – Funcionaria Pública
  • Neudi Simao da Rosa – Servidora Pública Municipal
  • Niviane Barbosa da Costa – Professora
  • Patricia de Paula Armancio – Secretária
  • Patrícia Gallo Nogueira Taabacchi Correa – Bancária
  • Patricia Stefanello Godoy – Dentista
  • Paula Cristina Martins Silva – Servidor Público Municipal
  • Paulo Pereira Borges Filho – Servidor Público Municipal
  • Paulo Sergio Miler – Empresário
  • Raquel Silva Cruz de Jesus – Servidor Público Municipal
  • Renan Da Cunha Soares – Dentista
  • Renata Eduarda Brito – Bancária
  • Renata Maza Basaglia Roque – Dentista
  • Renato Duch – Produtor Rural
  • Rodrigo De Moraes Gamba – Dentista
  • Rosely de Fatima Rocha Pivatto – Secretária
  • Rosilene Estevão – Servidora Municipal
  • Rosimeire Nunes – Funcionária Pública Municipal
  • Rosimeri Kappes – Comerciante
  • Santo Mussi Júnior – Contador
  • Selma Rodrigues Freitas – Professora
  • Silvio Yoshio Yokoyama – Dentista
  • Simony Aline Lange – Contadora
  • Stefani Zanotto – Dentista
  • Tarcizio Murilo Viana Adami – Dentista
  • Tatiana Kazumi Kanashiro Yamaguti – Dentista
  • Tatiane Morais Freitas – Dentista
  • Thalita Jara Leite – Empresária
  • Valdir Pivatto – Funcionário Público Municipal
  • Vaner Jose Pelegrim – Produtor Rural
  • Vilson Neckel – Produtor Rural
  • Vitor Buriola Trevisan – Dentista
  • Waldemar Peverari Filho – Dentista

 

Transcrição conforme Art. 426 § 2º, do Código de Processo Penal:

Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz-presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, Cartório da 1ª Vara Cível e Criminal, aos 06 de outubro de 2021.

 

 

 

Laudimar Silva Linhares

Chefe de Cartório em Substituição

Bruna Tafarelo

Magistrada