Foi publicado no Diário Oficial na segunda-feira (20), ofício que aprovou e sancionou a lei que cria o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI.
O fundo foi criado para servir como um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações voltadas aos idosos no município de Cassilândia.
“A criação da lei 2.253/2021, que criou o FMDI, vai garantir que todos os recursos advindos do governo federal, estadual ou municipal, seja controlado através de ações e projetos pelo Conselho do Idoso, então é uma garantia de que esse dinheiro será realmente usado com esse público”, diz Carmem Montelo, secretária de Assistência Social do Município.
E incluem desde recursos provenientes do orçamento municipal e órgãos ligados à Política Nacional do Idoso, bem como de recursos provenientes das multas aplicadas nos termos da lei do Estatuto do Idoso, e também doações de pessoas físicas ou jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda, entre outras formas de captação.
O FMDI ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, e a destinação da verba será liberada somente após a aprovação do Conselho Municipal do Idoso de Cassilândia.
Inclusive, o ofício publicado no Diário Oficial estipula que será aberta uma conta bancária específica para a movimentação dos recursos do fundo. E determina também que sejam apresentados todos os demonstrativos de contabilidade com total transparência.
“A gente montou o Conselho Municipal do Idoso nos mesmos parâmetros do CMCA, que é o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, como um órgão de representação e de interlocução junto à comunidade e ao poder público na busca de soluções compartilhadas. O papel do conselho é consultivo, normativo, deliberativo, e formulador de políticas dirigidas à pessoa idosa. A gente já vem desenvolvendo políticas públicas para a questão do idoso, temos tanto o Centro de Referência Especializado (CRES) quanto o CRAS que atendem a esse público, então já temos vínculo com esse público. Mas o conselho irá facilitar e melhorar certas ações que já são conduzidas, por que agora vai ter sempre alguém para cuidar e zelar dos diretos desse público”, explicou a secretária, que citou o trabalho da secretaria de Assistência Social contra a violência doméstica e também o encaminhamento dos idosos ao programa LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), um benefício concedido para pessoas que possuem alguma deficiência bem como para idosos que possuem mais de 65 anos e não têm condições de garantir o próprio sustento, desde que renda familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente. Funciona como uma previdência, o idoso recebe um salário mínimo, mesmo que não tenha contribuído com o INSS. “Agora temos um suporte a mais para trabalhar como idoso”, assegura.
“O idoso tem direito de viver preferencialmente com a família, e tem que direito à liberdade e autonomia. É função do Estado garantir à pessoa idosa proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas para que permita que ela tenha um envelhecimento saudável e com condições dignas”, complementa.
Assecom